quinta-feira, 7 de maio de 2015

VALORIZAÇÃO DA DOMÉSTICA

O que você precisa saber sobre a PEC das Domésticas

Projeto que regulamenta a lei foi aprovado pelo Senado. Atualize o seu material de estudos.

PEC-domésticas

Após dois anos da Emenda Constitucional 72 ser promulgada, o Senado aprovou ontem o projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. A proposta vai à sanção presidencial.

A regulamentação define mais sete direitos do trabalhador doméstico, além dos que entraram em vigor em 2013 com a PEC das Domésticas.

JÁ EM VIGOR

Salário: Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável

Pagamento garantido por lei: Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho: Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra: Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

Segurança no trabalho: Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança

Acordos e convenções coletivas: Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação: Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno: O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

REGULAMENTADAS PELO SENADO

Adicional noturno: O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS: Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.

Seguro desemprego: O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.

Salário-família: O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e pré-escola: O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho: Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Indenização em caso de despedida sem justa causa: O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

Saiba mais sobre a remuneração do trabalho doméstico após a regulamentação aprovada ontem


Postador: Manancial de Carajás, com informações do G1 

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