sexta-feira, 25 de maio de 2012

Inicia nesta sábado, 26 as propagandas interpartidárias

AMANHÃ, 26.5.2012: Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo nas eleições municipais/2012, realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA: É aquela permitida na quinzena anterior ao início das convenções, promovida pelos pré-candidatos com vista à indicação de seu nome, por meio de mensagem dirigida privativamente aos convencionais. Não pode ser por meio de rádio, televisão e outdoor. A sua veiculação regular não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

Essa modalidade de propaganda deve restringir-se às imediações do local das convenções e deve ser retirada imediatamente após a realização do evento partidário.
As convenções serão permitidas a partir do dia 10 de junho e o prazo final é 30 de junho. Até lá, pré-candidatos terão que convencer o eleitorado sobre suas capacidades de representar o povo nos poderes Legislativo e Executivo. 

Com informações do TSE   Postador:  manancial de carajás

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