quinta-feira, 18 de setembro de 2014

DETERMINAÇÃO

Justiça eleitoral manda retirar propaganda política irregular das ruas de Xinguara

Juiz José Admilson
Juiz José Admilson
Promotor Ramon Santos
Promotor Ramon Santos

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Em razão da grande quantidades de peças de propaganda eleitoral espalhadas pelas ruas e avenidas de Xinguara, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, resolveram agir contra o que consideraram propaganda política Irregular, por isso, determinaram a imediata retirada e apreensão de placas, cavaletes e bandeiras de candidatos das ruas da cidade, nesta quinta-feira (18/09/14). A retirada das peças publicitarias do meio da rua, foi supervisionada pelo próprio juiz eleitoral, Dr. Jose Admilson e pelo promotor público eleitoral, Dr. Ramon Santos, autores da ação. Ao apreciar o caso, o juíz e o promotor entenderam que as mídias colocadas como estavam, em via publica, caracterizavam propaganda politica irregular, e agiram dentro da lei. A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.Por enquanto, nenhum partido político se manifestou contra a retirada do material.


Foto e Fonte: Edmar Brito. Posatador: Manancial de Carajas

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