sábado, 30 de agosto de 2014

CENSURA

Ministra barra censura a O LIBERAL
Magistrada segue TRE-PA sobre tentativa de Barbalho de calar o jornal
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) que negou direito de resposta ao candidato ao Governo do Estado do Pará, Helder Barbalho, da coligação “Todos pelo Pará”, em ação movida contra O LIBERAL, das Organizações Rômulo Maiorana (ORM). O candidato questionou a publicação de notas que falavam das negociações durante a convenção do PR e que resultaram na aliança entre o filho de Jader Barbalho, alcunhado de “Anhanguinha”, e o deputado federal Lira Maia (DEM).

Na avaliação da ministra, não foi excedido o direito à livre manifestação de pensamento por parte do periódico em relação ao candidato representante, restringindo-se as matérias transcritas ao escopo da crítica jornalística. Também ressaltou que não houve nenhuma afirmação caluniosa, difamante ou injuriosa. O TRE do Pará já havia tomado, por maioria de votos, a mesma decisão no processo, acatando os argumentos da defesa feita pelo advogado Jorge Borba. A decisão da ministra, tomada de forma monocrática, é da última segunda-feira, dia 25.

“ANHANGUINHA”

A coligação Todos pelo Pará questionou na Justiça que a utilização do termo “anhanguinha”, atribuído ao candidato Helder Barbalho, extrapola a mera crítica política e teria ofendido a honra dele. Porém, na avaliação da ministra, o entendimento que prevaleceu na Corte de origem não merece qualquer reparo, já que nos termos do art. 58 da Lei nº 9.504/97, o direito de resposta é assegurado ao candidato atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica difundida nos meios de comunicação. O que não foi o caso das notas publicadas.

Esta não foi a primeira derrota da coligação Todos pelo Pará. No último dia 27, o TRE do Pará negou o pedido de tutela inibitória de Barbalho para que o jornal O LIBERAL fosse impedido de publicar matérias e outros conteúdos jornalísticos relacionados à imagem direta ou indireta do candidato peemedebista, especialmente no que diz respeito a sua vida pública. O entendimento da Corte é que uma decisão neste sentido feriria o princípio constitucional da liberdade de imprensa e caracterizaria uma censura prévia.

Foto e Fonte: ORM. Postador: Manancial de Carajas

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