quarta-feira, 9 de julho de 2014

ELEIÇÕES

Candidatos e partidos podem começar as propagandas eleitorais
Veja o que está liberado e proibido nas campanhas eleitorais de 2014. Regras valem para propagandas feitas na TV, rádio e internet.

Conforme o calendário eleitoral desde o último domingo (6), as campanhas eleitorais foram liberadas oficialmente para os partidos, candidatos e coligações. Porém, todos eles devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral conforme a Lei nº 9.504/1997.

A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, só podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. Em caso dos comícios, é necessário que uma autoridade policial seja comunicada com 24 horas de antecedência, sendo proibida a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar alguma vantagem ao candidato durante a campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na televisão e rádio, o início da propaganda eleitoral acontece 47 dias antes da eleição e a partir de 8 de julho, os tribunais eleitorais vão convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia que irá definir a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.

Postador: Manancial de Carajás

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