terça-feira, 29 de outubro de 2013

MÁQUINAS EM TROCA DE VOTOS

Governo do Estado joga sujo em Palestina do Pará está no jornal opinião desta terça-feira

Governo do Estado estaria cometendo abuso de poder político, para beneficiar candidato do PSDB

A exatamente uma semana da eleição suplementar em Palestina do Pará, confirmada para este domingo, dia 3, o governo do Estado entrou em ação para apoiar o candidato do PSDB, Adeuvaldo Pereira de Souza. Máquinas contratadas pelo governo chegaram a Palestina, iniciando asfaltamento e abertura de ruas, o que pode caracterizar abuso de poder político.

Por entender que se trata de crime eleitoral, a coligação que defende a candidatura de Valciney Ferreira Gomes (PMDB) ingressou com uma Ação Cautelar de Busca e Apreensão do maquinário, assim como Pedido de Concessão Liminar e Pedido de Providências.

O documento deu entrada às 16h59 desta segunda e deve ser analisado ainda nesta terça-feira (29) pelo juiz Luciano Mendes Scaliza.


Após receber a denúncia do uso de máquinas públicas para desfavorecer o pleito eleitoral, uma equipe da RBATV foi até o local para conferir o que estava ocorrendo, mas pessoas ligadas ao governo do Estado hostilizaram os profissionais de Imprensa, que tiveram de deixar a cidade, temendo por sua integridade física.

O jornal tentou conversar com o candidato Adeuvaldo Souza e com algum representante da empresa contratada para fazer os serviços de asfalto e terraplanagem, mas ninguém quis falar sobre o assunto.

NOVA ELEIÇÃO – O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) decidiu que a eleição suplementar para escolha de prefeito e vice em Palestina do Pará será realizada porque a Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura da prefeita eleita Maria Ribeiro por prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e ela teve mais de 50% dos votos válidos.

Em fevereiro a Justiça Eleitoral de São João do Araguaia (comarca à qual pertence Palestina) afastou Maria Ribeiro do cargo. A prefeita tucana foi reeleita com 2.338 votos (50,47%) pela Coligação “A vez do Povo Continua”.

O juiz Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral formulada pela Coligação Majoritária “Palestina de volta ao Progresso” formada por PMDB, PT, PTB, PRP e PCdoB, contra a prefeita e reconheceu a prática de Condutas Vedadas aos agentes públicos em Campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio, previstas, respectivamente, no par. 10º do art. 73, e do art. 41-A (duas vezes), todos da Lei 9.504/97, e, forte no caput do citado art. 41-A e no par. 5º do art. 73, também da lei das eleições.

Em sua sentença, o juiz, afirma ainda que, “para fins de incidência do art. 224 do Código Eleitoral, certifique-se nos autos o percentual de votos válidos obtidos pelas candidatas cujos diplomas foram cassados.

Após a diligência, se superado o percentual de nulidade superior a 50% dos votos válidos, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, informando sobre a presente decisão e para que adote as providências que entender cabíveis”.

Maria Ribeiro da Silva e sua vice Maria Liduína Pantoja recorreram da decisão, mas o TRE-PA manteve a decisão do magistrado local.

Foto e Fonte: Opinião. Postador: Manancial de Carajás

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