segunda-feira, 9 de setembro de 2013

VERSÃO SOBRE A (IN)ELEGIBILIDADE DE DAVI PASSOS

Conheça a versão dada pelo corpo jurídico que defende Davi Passos sobre sua (in)elegibilidade

Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás

Dr. Joel Lobato
No dia 2 de setembro de 2013, este blog noticiou (com base em informações repassadas por um advogado) que o TRE havia condenado Davi Passos a oito anos de inelegibilidade, e junto com ele (Davi) o tribunal também havia condenado os ex-candidatos Moacir Pires e Clóves Durães. Essa mesma informação foi confirmada pelo advogado Joel Lobato, durante entrevista a uma das emissoras locais. Procurado por nossa reportagem ouvimos a versão dada pelos responsáveis juridicamente pelo processo objeto destas informações.

Davi Passos
Segundo o corpo jurídico que defende Davi Passos, um candidato integrante da Coligação do atual Prefeito moveu uma Representação Eleitoral pleiteando a cassação dos direitos políticos de Davi porque no ano de 2012 o mesmo havia feito a regularização dos imóveis localizados nos Distritos de São José, Rio Vermelho e São Francisco, bem como do Setor Pagnoceles.

A representação foi julgada em Xinguara ainda em 2012 e na época o Juiz entendeu que não havia motivos e nem provas para cassação dos direitos políticos de Davi Passos, entretanto aplicou multa por ter promovido regulação dos imóveis nos distritos e sede do município.

Davi Passos entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, que após análise dos fatos e provas entendeu que não poderia cassar os direitos políticos de Davi Passos porque o candidato a vice Prefeito não havia sido chamado no processo (não havia sido chamado para se defender) e desta forma extinguiu o processo neste ponto sem julgamento do mérito, em razão da decadência.
Dr. Moacir Pires

Entretanto o TRE resolveu manter a multa aplicada a Davi Passos, sob o argumento de que não poderia ele ter promovido a regularização fundiária dos distritos naquele período.

Os advogados de Davi Passos ressaltaram que na decisão em momento algum houve declaração de cassação de direitos políticos e muito menos cassação de diploma de qualquer envolvido no processo (Moacir Pires e Clóves Durães), exatamente porque no processo havia uma irregularidade insanável, qual seja, ausência de chamamento do candidato a vice prefeito na chapa encabeçada pelo médico Moacir Pires.

Davi Passos explica que em momento algum prometeu ou dou qualquer lote a alguém e muito menos sob condição de votar em candidato X ou Y. Ele afirma que apenas pleiteou a regularização dos Distritos do Município e Setor Pagnoceles e o Governo Federal através do Programa Terra Legal habilitou o município a promover a titulação dos lotes de quem provasse possuir o imóvel anterior a 2009, ou seja, apenas foi cumprido a determinação do Programa Terra Legal, no entanto seus adversários políticos, tentando evitar que os cidadãos regularizasse seus imóveis entrou com esta ação.
Clóves Durães

A Lei Complementar n. 64/90 diz em seu art. 1º, inciso I, alínea J, é taxativa ao afirmar que para que haja inelegibilidade é necessário que tenha havido a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Nenhuma destas hipóteses ocorreu, portanto qualquer noticia de inelegibilidade de Davi Passos por este fato deve ser ouvido com ressalva pelo cidadão. Por outro lado Davi Passos não era candidato a nada e por isso era impossível a cassação de registro ou diploma.

E mais evidente ainda fica esta conclusão quando se verifica que ação foi extinta em relação a cassação de registro ou diploma, portanto, parece muito claro aos olhos de quem pretende passar a notícia sérias ao cidadão, que Davi Passos e os demais integrantes da ação não estão inelegíveis.

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