terça-feira, 21 de maio de 2013


PSC questiona resolução do CNJ que obriga registro de casamento gay

Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás, com informações da Folha de São Paulo

DE BRASÍLIA - O PSC, partido do deputado federal Marco Feliciano (SP), pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que desde a semana passada obriga os cartórios a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

O partido entrou com o mandado de segurança, pedido que serve para conter possíveis medidas abusivas de autoridades públicas, alegando que a atitude do CNJ feriu o direito dos parlamentares de debater sobre o tema, criando direitos e obrigações, sem ter o poder para isso.

De acordo com o partido, a regra do conselho "não foi submetida ao devido processo legislativo, sendo incluída no mundo jurídico com força de lei, mas maculada de inconstitucionalidade e vícios de formalidade".

O partido ainda aponta que "o CNJ usurpa atribuições dos membros do Congresso Nacional e do PSC". O pedido foi distribuído para o ministro Luiz Fux, que poderá levar o tema ao plenário ou decidir temporariamente de forma individual.

REGRA

A resolução do CNJ foi divulgada no último dia 15 no Diário de Justiça Eletrônico e começou a valer no dia seguinte. A maioria dos conselheiros (14 votos a 1) do órgão tomou a decisão após levar em consideração duas decisões de tribunais superiores, ambas tomadas em 2011.

A primeira, do STF (Supremo Tribunal Federal), reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros entenderam que casais homossexuais têm os mesmos direitos dos heterossexuais, entre eles pensão, herança e adoção.

A segunda, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorizou o casamento de um casal de gaúchas que viviam juntas há cinco anos.

Com a decisão, casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passou a ser legal em todo o Brasil, com os mesmos requisitos e com os mesmos efeitos de um casal heterossexual. Quem tiver o registro de casamento civil negado por algum cartório deverá recorrer à Corregedoria dos tribunais de justiça.

Lideranças do movimento em defesa dos direitos civis da população LGBT no Brasil qualificaram a decisão como sendo "histórica".


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