sábado, 3 de novembro de 2012

ULIANÓPOLIS

Juiz determina sequestro dos bens de Suely Resende

Ex-prefeita terá que devolver valores aos cofres da prefeitura de Ulianópolis.

O juiz da Comarca de Ulianópolis, Acrísio Tajra de Figueiredo, acatou um pedido de Liminar formulado pelo Ministério Público determinando o SEQUESTRO DOS BENS da ex-prefeita de Ulianópolis, Suely Resende. 

O magistrado também mandou oficiar O CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAGOMINAS, para que sequestre os imóveis de Suely até os valores de R$ 112 mil reais. Na sexta-feira,26,  o  promotor Maurim Lameira Vergulino  ingressou com seis (06) Ações de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Ulianópolis Suely Xavier Soares. 

Em quatro Ações, o promotor pediu o sequestro dos bens de Suely Resende no valor de R$ 112 mil reais, acrescidos de juros,  a título de ressarcimento dos cofres públicos, pedido que foi acatado pelo juiz de Ulianópolis. 

Nas Ações, Maurim Vergulino relata que Suely Resende teve suas contas rejeitadas em quatro processos que tramitaram no Tribunal de Contas do Estado, TCE. “ A requerida teve contas relativas ao exercício do cargo de prefeita municipal de Ulianópolis REJEITADAS por IRREGULARIDADES INSANÁVEIS, que configuram ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA , por DECISÕES IRRECORRÍVEIS DO TCE”.

Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás com reportagem de Evandro Corrêa

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