quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Prefeito de Xinguara descumpre LEI de responsabilidade fiscal

"A decisão do prefeito visa tão somente inviabilizar o governo do próximo gestor"

Davi teria a capacidade de prejudicar o povo?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. 

A LEI de responsabilidade fiscal estabelece que as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal não podem Ultrapassar 54% da chamada Receita Corrente Líquida. 

Esta situação traz sérias consequências para o próximo prefeito. Uma delas é que enquanto Esse limite estiver ultrapassado, o município não poderá receber recursos de convênios, conforme estabelece o art. 23, parágrafo 3º da citada lei. 

Xinguara
Aqui em Xinguara dois vereadores de oposição ao prefeito encaminharam um pedido ao advogado Dr. Joel Lobato pedindo que tome providencias junto ao Ministério Público (MP). Segundo eles o gestor estaria desobedecendo a LEI de Responsabilidade Fiscal. 

Segundo os vereadores, o prefeito desde o fim das eleições municipais de 07 de outubro, o  prefeito José Davi Passos do PT vem convocando os concursados, inclusive os reservas, com alegação de lotação para integrarem a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). 

O vereador Alessandro Arraes disse a nossa reportagem que a medida foi tomada porque acredita que a decisão do prefeito visa tão somente inviabilizar o governo do próximo gestor. 

Segundo os vereadores, as obras de conclusão do prédio da UPA ainda está longe de sua conclusão, não está mobiliada e o atual prefeito não tem autorização do Ministério da Saúde para o funcionamento. 

O prefeito ao ser indagado pelo advogado Dr. Joel Lobato sobre o aumento com despesas com pessoal que teria ultrapassado o limite estabelecido pela LEI que não pode ultrapassar os 54%, este não titubeou em responder que esse percentual foi descumprido. 

Por esse motivo os vereadores Alessandro Fernandes Arraes do PRP e Dorismar Altino de Medeiros “Dito do Cinema” do PSDB encaminharam o pedido ao advogado pedindo providencias jurídicas necessárias para impedir este desmando e revanchismo do prefeito José Davi Passos, visando tão somente prejudicar o próximo prefeito eleito que assume a partir do dia 1º de janeiro de 2013. O advogado já está tomando as medidas que o caso requer.  (Luiz Pereira) 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. 

Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. 

A LEI de responsabilidade fiscal estabelece que as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal não podem Ultrapassar 54% da chamada Receita Corrente Líquida. 

Esta situação traz sérias consequências para o próximo prefeito. Uma delas é que enquanto Esse limite estiver ultrapassado, o município não poderá receber recursos de convênios, conforme estabelece o art. 23, parágrafo 3º da citada lei. 

Xinguara

Aqui em Xinguara dois vereadores de oposição ao prefeito encaminharam um pedido ao advogado Dr. Joel Lobato pedindo que tome providencias junto ao Ministério Público (MP). Segundo eles o gestor estaria desobedecendo a LEI de Responsabilidade Fiscal. 

Segundo os vereadores, o prefeito desde o fim das eleições municipais de 07 de outubro, o  prefeito José Davi Passos do PT vem convocando os concursados, inclusive os reservas, com alegação de lotação para integrarem a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). 

O vereador Alessandro Arraes disse a nossa reportagem que a medida foi tomada porque acredita que a decisão do prefeito visa tão somente inviabilizar o governo do próximo gestor. 

Segundo os vereadores, as obras de conclusão do prédio da UPA ainda está longe de sua conclusão, não está mobiliada e o atual prefeito não tem autorização do Ministério da Saúde para o funcionamento. 

O prefeito ao ser indagado pelo advogado Dr. Joel Lobato sobre o aumento com despesas com pessoal que teria ultrapassado o limite estabelecido pela LEI que não pode ultrapassar os 54%, este não titubeou em responder que esse percentual foi descumprido. 

Por esse motivo os vereadores Alessandro Fernandes Arraes do PRP e Dorismar Altino de Medeiros “Dito do Cinema” do PSDB encaminharam o pedido ao advogado pedindo providencias jurídicas necessárias para impedir este desmando e revanchismo do prefeito José Davi Passos, visando tão somente prejudicar o próximo prefeito eleito que assume a partir do dia 1º de janeiro de 2013. 

O advogado já está tomando as medidas que o caso requer.  

Foto: Arquivo Manancial/Ascom. Postador:  Manancial de Carajás com informações do blog de Luiz Pereira. Diagramação de texto e foto de legenda é do Manancial

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