sábado, 14 de julho de 2012

Justiça Eleitoral de Rio Maria aprecia Impugnação feita contra registro de candidatura do prefeito Waltinho do Ouro, de Rio Maria

Nesta sexta-feira (13), a coligação “Agora é a vez do Povo” composta pelo PMDB, PSC, PSD, PHS, PTdoB e PPL pediu ao juiz da 60ª Zona Eleitoral de Rio Maria, a impugnação do registro de candidatura de Walter José da Silva (Waltinho do Ouro), prefeito de Rio Maria, candidato a reeleição pelo PSB.

O pedido foi feito através do Advogado Helder Barbosa Neves OAB/TO 4916, que representa a coligação “Agora é a vez do Povo”.

O pedido de impugnação se baseia na não prestação de contas do atual gestor (Waltinho do Ouro) para com a Câmara de Vereadores do Município de Rio Maria-PA. Segundo o Advogado da Coligação, o Prefeito contrariou a Lei Orgânica do Município de Rio Maria, que estabelece que o gestor público têm até o dia 31 de março de cada ano para prestar contas de sua gestão à Câmara Municipal, sob pena de cometer crime de responsabilidade. 

A questão agora está sendo apreciada pelo Juiz Eleitoral de Rio Maria - PA, que vai analisar o pedido e decidir a partir de segunda-feira 16, o futuro da candidatura do atual prefeito Walter José da Silva.

Se o Juiz Eleitoral julgar a favor da coligação “Agora é a vez do Povo”, Rio Maria - PA só terá uma chapa concorrendo às eleições deste ano, qual seja, a de “AGEMIRO FILHO 15 PMDB”.


Numa outra Ação a “COLIGAÇÃO AGORA É A VEZ DO POVO” também pede a impugnação da chapa “União pelo Trabalho”

Em outra Ação a coligação “Agora é a vez do Povo” composta pelo PMDB, PSC, PSD, PHS, PTdoB e PPL  pediu ao juiz da 60ª Zona Eleitoral de Rio Maria, a impugnação do registro de candidatura dos candidatos a vereadores da coligação União pelo Trabalho, composta pelos partidos PSDB, PPS, PMN e DEM, a qual possui 16 candidatos a vereadores.

O pedido foi feito através do advogado Helder Barbosa Neves OAB/TO 4916 que representa a coligação “Agora é a vez do Povo”.

No pedido, o advogado argumenta que a coligação União pelo Trabalho não obedeceu ao percentual de 30% do sexo feminino previsto no artigo 20, da Resolução 23.373 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se o Juiz Eleitoral julgar a favor da coligação “Agora é a vez do Povo”, os candidatos a vereador da Coligação “União pelo Trabalho”, ficarão proibidos de disputar as eleições municipais deste ano.

Este blog aguarda contato com representantes da coligação União pelo Trabalho para direito de resposta.

Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás

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