sábado, 14 de julho de 2012

Juiz condena prefeito de Rio Maria a prestar informações públicas sobre sua gestão de 2009 a 2012 

No dia 30 de maio de 2012, o advogado e Candidato a Prefeito de Rio Maria – PA Dr. Agemiro Filho PMDB 15, enviou 08 (oito) ofícios para Prefeitura Municipal de Rio Maria – PA, solicitando várias informações, com fundamento na nova Lei de Acesso a Informações públicas, Lei nº 12.527/2011. 

Dentre as informações o Dr. Agemiro Filho solicitou ao Prefeito a relação informativa de quantos funcionários contratados existem no Município de Rio Maria, onde eles exercem suas funções e quais os órgãos a que estão vinculados; Quantos veículos, motocicletas e máquinas pesadas estão locados para a Prefeitura, qual o valor da locação, quem é o proprietário do veículo e qual a finalidade da locação; quantos imóveis estão alugados para a Prefeitura Municipal e quanto o Município de Rio Maria – PA arrecadou de impostos (IPTU, ISSQN e ITBI durante o mandato do atual gestor). 

A nova Lei prevê o prazo de 20 (vinte) dias para o Prefeito fornecer tais informações. Ocorre que já tinha passado 42 dias, que as informações públicas foram requeridas e o Prefeito Waltinho do Ouro não as forneceu. 

Diante de tal situação, o Dr. Agemiro Filho ingressou com uma Ação Judicial chamada “MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR”, e na ocasião o atual Juiz de direito de Rio Maria – PA condenou o Prefeito Waltinho do Ouro a prestar as referidas informações, no prazo de 10 (dez) dias, posto que as mesmas são públicas e devem ser de conhecimento de todos os cidadãos. 

Ainda na decisão, o Juiz fixou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Prefeito Waltinho, por cada dia de atraso no fornecimento das informações solicitadas pelo Dr. Agemiro Filho. De acordo com a Lei o não fornecimento das informações pelo gestor configura ato de “Improbidade Administrativa”.

Em entrevista com o Dr. Agemiro Filho o mesmo disse: “É um fato lamentável para alguém que ocupa o maior Cargo do Poder Executivo, no âmbito municipal. A Administração Pública deve se pautar pela transparência e pela publicidade de seus atos esse é o verdadeiro ideal de Estado Democrático de Direito. 
Essa nova Lei de informação trouxe vários avanços a sociedade, pois a partir de agora o população poderá ter acesso a todas informações públicas constantes no Banco de dados do Município e serve como uma forma de fiscalizar para onde e em que o dinheiro público está sendo investido, disse”.  

OBS: Este blog aguarda contato com o gestor de Rio Maria para direito de resposta

Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás

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