quarta-feira, 25 de abril de 2012

ALTAMIRA-PA

Justiça do Trabalho declara ilegalidade da greve dos trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte


O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, concedeu,  na tarde desta terça-feira (25), nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, liminar requerida pelo Consórcio Construtor Belo Monte contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará. Para conceder a liminar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador considerou que o Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecido pelas partes em novembro de 2011, encontra-se em plena vigência, não justificando, portanto, a deflagração de greve no último dia 23 de abril.

O art. 14º, da Lei nº 7.783/89, estabelece que " constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho", a menos que, no decorrer do período de vigência do referido acordo - que no caso das partes foi celebrado para ter vigência entre 01/11/11 a 31/10/12 - tenha sido necessário se valer do direito de greve em função de inobservância do cumprimento de cláusula ou condição ali estabelecida, assim como tenha ocorrido algum fato novo que modificasse substancialmente a relação de trabalho.

Não havendo indícios de violação do acordado nas cláusulas 13ª (cesta básica) e 40ª (visita à família/folga de campo), que se apresentam como as reivindicações dos trabalhadores, assim como a inexistência de fato novo que justifique alteração do acordado pelas partes, o magistrado considerou a greve ilegal, concedendo a liminar e estabelecendo multa no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) por dia de paralisação, independente de eventuais reparações materiais e normais, se couberem.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador também delegou competência ao Excelentíssimo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Altamira, para promover tentativa de conciliação entre as partes no presente processo, que determinou fosse reautuado como Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve.

Foto:   Fonte:   Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - ASCOM8   Postador:  manancial de carajas

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