Das doze ações de inconstitucionalidade ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das constituições estaduais que concedem pensões vitalícias a ex-governadores, suas viúvas — e até aos filhos — 10 estão “conclusas” aos ministros relatores, à espera de julgamento.

A ação referente a Minas Gerais já perdeu o objeto – decretada pelo relator, ministro Dias Toffoli — em virtude de modificação na Constituição estadual extinguindo o benefício. A ação que visa a Carta do Pará chegou a ser levada a julgamento em fevereiro último, mas teve pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em todas essas ações, propostas no decorrer deste ano, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, argumenta que a concessão desses benefícios viola a Constituição Federal de 1988 que — ao contrário da de 67 — não prevê a regalia para os ex-chefes dos executivos estaduais e federal.

PGR contra pensões
Todas essas ações — conforme lembra a OAB, em nota cobrando o julgamento de pelo menos uma delas — já estão preparadas, com pareceres do procurador-geral da República favoráveis ao cancelamento das pensões.

As 11 ações a serem julgadas impugnam o pagamento de pensões a ex-governadores nos seguintes estados : Acre (relator Dias Toffoli); Amazonas (Gilmar Mendes); Mato Grosso (Luiz Fux); Pará (Cármen Lúcia); Paraíba (Celso de Mello); Paraná (Ellen Gracie); Piauí (Ellen Gracie); Rio de Janeiro (Ayres Britto); Rio Grande do Sul (Ricardo Lewandowski); Rondônia (Joaquim Barbosa); e Sergipe (Ayres Britto). As ações que têm ainda o nome de Ellen Gracie como relatora serão redistribuídas à sua sucessora, a futura ministra Rosa Weber.

Voto antecipado
A esperada primeira decisão do STF sobre a validade das chamadas pensões vitalícias mensais pagas a ex-governadores foi no dia 16 de fevereiro. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos da ação relativa ao estado do Pará, que paga “pensões” de R$ 24.117,62 por mês aos seguintes ex-governadores: Jader Barbalho, Hélio Gueiros, Almir Gabriel, Carlos Santos, Simão Jatene e Ana Júlia Carepa.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, levou-a a plenário para julgamento ainda em caráter liminar, com a intenção de suspender tais pagamentos até o julgamento definitivo do mérito da questão. E antecipou o seu voto, acolhendo e reforçando a fundamentação da OAB, no sentido de que não existe, na Constituição Federal de 1988, qualquer norma prevendo a concessão de privilégios semelhantes a ex-presidentes da República, o que torna inviável ao legislador estadual conceder pensão a ex-governadores.

A ministra ressaltou, na ocasião, que, “mesmo na atividade privada, pagamento sem trabalho é doação”, e relembrou a jurisprudência do STF na linha de que o benefício da “pensão” para ex-ocupantes de cargos políticos de caráter transitório afronta o princípio da igualdade, uma vez que desiguala os cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência e os que provêem de cargos públicos de provimento transitório por eleição.
Fonte: OAB

08/12/11