quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Juiz determina que governo providencie imediatos reparos na PA-275

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual ( Autos 0004002-15.2011.814.0040 ) que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas, foi requerido ao juízo que o Estado do Pará inicie obras de reparo urgentes na rodovia PA-275, que liga os municípios de Eldorado dos Carajás e Parauapebas, no sudeste do Pará.

Para fundamentar o pedido de urgência no início das obras, O MP juntou laudo técnico atestando as condições da via, fotos, recortes de jornal, recomendações expedidas para vários órgãos públicos e notícias da internet.

O juiz Alexandre Hiroshi Arakaki (foto) intimou em setembro o representante judicial do Estado para que se manifestasse sobre o pedido do MP. O Estado, em outubro, se manifestou indicando os motivos legais que, segundo ele, tornar-se-ia impossível o cumprimento imediato de uma ordem liminar objetivando reparos na PA-275 alegando ser necessário procedimento licitatório e prévia dotação orçamentária, dentre outros argumentos. O Estado afirma ainda que já há um processo licitatório aberto no sentido de reparar a rodovia.

Em sua sentença de 7 laudas, o juiz Alexandre H. Arakaki comenta as políticas públicas afirmando que “ a adoção de providências práticas tendentes a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, resguardado para tanto a utilização de importante via de tráfego na região” é dever do Estado, que teria a obrigação de redirecionar suas prioridades no sentido de assegurar o pleno exercício das prerrogativas constitucionais.

O juiz continua afirmando ser “difícil de entender a razão pela qual o mesmo Estado que incentiva o transporte rodoviário não se preocupa em manter as vias de tráfego em condições adequadas, perdendo investimentos privados, deixando de arrecadar tributos e desesperando os cidadãos que possuem como opção de transporte somente o rodoviário”.

O magistrado, conhecedor da precária situação da PA-275, até por ser um dos usuários da referida estrada, justifica o fundado perigo de dano em probabilidades, ou melhor, em sua imaginação. Em certo trecho da sentença ele afirma: “imaginei uma família viajando agradavelmente pelo interior do Estado, em especial na rodovia PA – 275, com destino à Parauapebas, para visitar as famosas minas de ferro de Carajás.

Tarda o dia, escurece o céu e em um solavanco de sustos, o carro da família desaparece… Caiu naquele buraco exposto nas fotos de fls. 23/24. Entraram nas estatísticas de acidentes graves ocorridos na rodovia. Somente não entraram nas estatísticas de morte porque minha imaginação não é maligna e os fez sobreviver; mas normalmente não é assim que acontece”.

Após longa análise e citando jurisprudências sobre a aplicação do orçamentos o magistrado determina em sua sentença “ que o Estado do Pará apresente em cinco dias, cópia do edital de licitação para a realização de obras de manutenção e ampliação da rodovia PA-275, trecho Parauapebas-Eldorado dos Carajás”.

Determina, ainda, diante da notória péssima condição de referida rodovia, “ que o Estado do Pará inicie , no prazo de quinze dias, providências para tampar todos os buracos existentes na via, além de proporcionar sinalização viária adequada nos pontos críticos (valas, ondulações, buracos, erosões etc) , até que se adjudique o objeto do procedimento licitatório ; devendo tais ações serem concluídas no prazo de 30 dias”

A sentença prevê ainda que, em caso de descumprimento das determinações, esta implicará na responsabilização pessoal, administrativa, civil e criminal dos gestores públicos, além de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) em favor de fundo estadual voltado para a manutenção de rodovias na região , a ser criado, caso não haja .

Lendo toda a sentença expedida (clique aqui), afirmo que juiz Alexandre Arakaki foi muito feliz em sua decisão. A PA-275 há anos tem sido fonte de prejuízos financeiros devido à precariedade do seu estado. Incontáveis foram as vítimas fatais nesse pequeno trecho de estrada, que, assim como outras no sul e sudeste do Pará, estão esquecida pelo poder público.
Que se cumpra!

08/12/11

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