terça-feira, 26 de maio de 2015

DESAPROPRIAÇÃO

Justiça Federal autoriza INCRA a desapropriar Fazenda Tibiriçá

No último dia 14, a 2º Vara Federal de Marabá, através de sentença proferida em um Mandado de Segurança, cassou a liminar dada pelo juiz anterior e determinou o arquivamento do processo que proibia o INCRA desapropriar a Fazenda Tibiriçá. Essa decisão coloca uma "pá de cal" nas pretensões dos proprietários em impedir a desapropriação do imóvel.

Como todos os questionamentos jurídicos levantados por eles já foram julgados pelo STJ e STF, não há mais possibilidade de reverter a situação. Caberá ao INCRA agora protocolar a ação de desapropriação perante a Justiça Federal de Marabá.

Em nota à Imprensa sobre o assunto, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) afirma que o caso da Fazenda Tibiriçá é um exemplo da péssima atuação do INCRA em relação à solução de conflitos e agilização da reforma agrária na região.

Segundo a CPT, no dia 23 de fevereiro ainda de 2003, cerca de 150 famílias de trabalhadores rurais sem terra, coordenadas pela FETAGRI, iniciaram um acampamento, às margens da estrada do Rio Preto, fora dos limites da fazenda, e solicitaram ao INCRA a vistoria do imóvel para fins de desapropriação. No dia 8 de abril de 2004, um ano e dois meses após, o INCRA publicou o resultado da vistoria feita na propriedade e atestou que a Fazenda Tibiriçá, era uma grande propriedade improdutiva. Mas ficou nisso.

No dia 1º de março de 2006, aproveitando que quase 2 anos tinham se passado sem que o imóvel fosse decretado para fins de Reforma Agrária, os proprietários ingressaram com um Mandado de Segurança, perante a Justiça Federal de Marabá, pedindo a suspensão do processo de desapropriação. Alegavam, em síntese, que o imóvel se encontrava ocupado quando da vistoria feita pelo INCRA. Em sentença prolatada em 23 de março de 2006, a Justiça Federal de Marabá indeferiu o pedido dos proprietários e determinou o seguimento do processo de desapropriação.

No dia 7 de abril de 2010, quatro anos depois, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto autorizando o INCRA a proceder a desapropriação da Fazenda Tibiriçá em razão de sua improdutividade. Quatro meses se passaram sem que o INCRA ingressasse com a Ação de Desapropriação. Diante disso, no dia 9 de agosto de 2010, os proprietários protocolam um Mandado de Segurança no STF requerendo a suspensão dos efeitos do Decreto alegando, novamente, que o imóvel estaria ocupado durante a realização da vistoria feita pelo INCRA.

O ministro Dias Tófoli deferiu a liminar e suspendeu o Decreto. Em 25 de novembro de 2013, em nova decisão, o ministro determinou o arquivamento do Mandado de Segurança e reestabeleceu os efeitos do Decreto presidencial e determinou o seguimento da desapropriação.

Outros quatro meses se passaram e, novamente, o INCRA não ingressou com a referida ação. Em 11 de março de 2014, os proprietários obtiveram uma nova liminar da Justiça Federal de Marabá, determinando a suspensão do processo administrativo de desapropriação. Mas, finalmente, a Justiça Federal sentenciou o processo, julgando a favor do INCRA, cassando a liminar e autorizando prosseguir com a desapropriação.

“A pergunta que fica agora é: quando o INCRA irá ingressar com a ação de desapropriação? Ou será que ainda irão protagonizar outro capítulo para essa novela?”, questiona a CPT.

Procurado, o INCRA informou que vai analisar o conteúdo das denúncias da CPT para poder responde-las.

Postador: Manancial de Carajás, com informações do portal Marabá Noticias

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