sexta-feira, 12 de setembro de 2014

FICHA SUJA

São Paulo e Pará lideram ranking de “ficha suja”
De todos os candidatos barrados no país pelos tribunais regionais eleitorais a pedido de procuradores, 40% concorrem a uma vaga nessas duas unidades. Veja a distribuição deles, estado por estado

POR BRUNA SERRA | 11/09/2014 08:15
Mesmo barrado, o ex-deputado paraense Paulo Rocha continua em campanha para o Senado enquanto recorre
Mesmo barrado, o ex-deputado paraense Paulo Rocha continua em campanha para o Senado enquanto recorre Os estados de São Paulo e do Pará concentram quase 40% das 241 candidaturas barradas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) com base na Lei da Ficha Limpa a pedido do Ministério Público Eleitoral.

Paulistas e paraenses têm, juntos, 93 nomes considerados inaptos para a eleição por terem, por exemplo, condenações em órgãos colegiados ou contas rejeitadas. Em número absoluto, nenhum estado supera o mais populoso do país. Dos 3.360 concorrentes em São Paulo, 68 foram impedidos pelo TRE de disputar a eleição.


No Pará, dos 975 postulantes a cargo público este ano, 25 foram enquadrados pela lei sancionada em 2010 e que só começou a valer nas eleições de 2012. Entre eles, o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), que renunciou ao mandato em 2005 para escapar de um processo de cassação na Câmara, acusado de participar do mensalão. 

Quando é considerada a proporção no número de candidaturas, a ordem se inverte: os paraenses lideram com 2,5 candidatos “ficha suja” para cada grupo de 100; os paulistas vêm em seguida com dois barrados para cada centena de candidatos.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, também ficam inelegíveis os candidatos que foram cassados ou tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (ou “doloso”) de improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. No caso das contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou “insanável” e que o ato ilegal seja considerado como improbidade administrativa. A palavra final será da Justiça eleitoral. Mas o caso pode parar até no Supremo.

Foto e Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/. Postador: Manancial de Carajás

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