sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Justiça proíbe venda do patrimônio público em Tucumã

A decisão proíbe o prefeito Celso de vender bens públicos para pagar dívidas do Executivo

Foto da decisão da Justiça em favor do município
O  vereador eleito do município de Tucumã, Anivaldo Julião de Lima (Savanas) do (PV), ingressou na justiça uma ação popular com pedido de liminar para suspender a venda de patrimônios públicos do município, solicitado pelo prefeito Celso Lopes Cardoso, aprovada pela Câmara Municipal. A decisão do juiz Sávio José de Amorim Santos foi publicada nesta quarta-feira, 6 de dezembro de 2012, suspendendo qualquer ato administrativo que vise a alienação de bens públicos municipais, no município.

O prefeito de Tucumã enviou para a Câmara três projetos colocando a venda 13 lotes e duas moto niveladoras (patrol), alegando que o município adquiriu dividas que não estavam  previstas perante o orçamento e que a venda dos bens seria para quitação das referidas dívidas.

No Legislativo os projetos do gestor tucumaense foram aprovados sob protestos das opinião publica pelos seguintes vereadores: Zé do Sígnus (PSD), Maria do Boiadeiro (PSD), Laudi Witec (PDT), Mirim (PSDFB) e Goiaba (PDT).

Savanas vereador eleito de Tucumã
“É inadmissível que o município pague a conta das irregularidades e irresponsabilidades fiscais cometidas pelo atual prefeito. É inaceitável que o município tenha seu patrimônio dilapidado e a nossa população sofra as conseqüências”, sentenciou Savanas.

Para Savanas não é justo que o povo de Tucumã seja penalizado pela falta de planejamento desta administração.

Decisão
Na decisão proferida  pelo juiz Sávio Amorim o meritíssimo determinou a suspensão de todo e qualquer ato administrativo que vise a alienação dos bens públicos  municipais a fim de saldar dividas da atual administração.

 Moraes Filho e Roney Wydiamaior da redação do Manancial de Carajás em Tucumã

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