quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Juíza manda Prefeito de Aveiro Ranilson do Prado pagar Salarios atrasados de servidores em 10 dias!!!


Ante o exposto, com fundamento no artigo 273 e 461 do Código de Processo Civil, deferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determino que o réu (Ranilson do Prado) efetue o pagamento dos servidores públicos municipais até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso a ser paga pelo Prefeito Municipal de Aveiro em benefícios dos servidores prejudicados.

TRECHOS DA DECISÃO


 1. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial atribuindo valor à causa (artigos 282, V, e 284 do Código de Processo Civil).
2. Feita a emenda, adoto as seguintes providências.
2.1. O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou a presente ação civil pública contra o Município de Aveiro-PA, objetivando a condenação do réu a obrigação de fazer consistente em pagar pontualmente a remuneração dos servidores públicos municipais.
Relatou que desde abril de 2012 a Prefeitura Municipal de Aveiro vem deixando de efetuar o pagamento dos servidores a ela vinculados pontualmente, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sendo certo que, inclusive, alguns servidores estão sem receber seus salários desde junho/2012, o que certamente gera a queda na qualidade dos serviços públicos prestados pelo réu, com risco, inclusive para a continuidade dos mesmos.

2.3. Ante o exposto, com fundamento no artigo 273 e 461 do Código de Processo Civil, deferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determino que o réu efetue o pagamento dos servidores públicos municipais até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso a ser paga pelo Prefeito Municipal de Aveiro em benefícios dos servidores prejudicados.

  Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaituba – mat. 427-V.

Foto e Fonte:  blog do junior ribeiro.  Postador:  Manancial de Carajas

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