sábado, 5 de maio de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL DESCE A TACA NO PRIANTE POR PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

JUSTIÇA ELEITORAL PUNE PRIANTE


Pré-candidato do PMDB à prefeitura de Belém, o deputado federal José Priante foi multado ontem em dois processos por propaganda extemporânea. Ele é acusado de se promover por meio de outdoors espalhados em Belém e também em peças publicitárias publicadas em jornais de grande circulação. As multas somadas chegam a R$ 110 mil.
As ações foram interpostas pela comissão provisória estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Dissimulado - Na avaliação da juíza 29ª Zona Eleitoral, Ângela Tuma, "Não há que se questionar acerca da incidência de propaganda irregular extemporânea de natureza subliminar, considerando as circunstâncias trazidas aos autos e a análise do contexto em que fora veiculada a propaganda, da qual resulta notória a intenção do representado em aquinhoar a confiança e simpatia de futuros eleitores, mediante o manejo de comunicação de massa que, considerando ainda sua condição de parlamentar, o coloca em nítida vantagem em relação aos demais pretensos candidatos", afirmou a juíza.

Além disso, a magistrada ressalta na sentença que o uso de outdoors, por si só, já caracteriza propaganda extensiva, e jamais mera divulgação de atividade parlamentar, como tentou sustentar a defesa do parlamentar. Priante foi condenado a pagar R$ 25 mil por outdoor, perfazendo uma multa no valor total de R$ 100 mil.

Na outra ação, desta vez avaliada pelo juízo da 28ª Zona Eleitoral, o deputado é acusado de veicular propaganda antecipada nos jornais de grande circulação da cidade, também no período das comemorações do aniversário de Belém. A multa, neste caso, foi de R$ 10 mil. 

"Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda de forma implícita, a veiculação de propaganda de pré-candidato com conotação eleitoral que induza o eleitor a conclusão de que seria o mais apto para ocupar o cargo que pleiteia mostrando inclusive suas linhas de ação. 

A conduta do representado é típica e está caracterizada a propaganda ilegal", afirmou a juíza da 28ª ZE, Rosa Oliveira. 

Foto e Fonte:  Uruará em foco com informações do jornal  (Amazônia – ORM)  Postador:  manancial de carajas

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