sábado, 12 de maio de 2012

Belo Monte: TRT não aceita recurso de trabalhadores


Advogado dos trabalhadores não tem procuração para assinar recurso

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Pará - O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da 8ª Região, desconsiderou o recurso apresentado pelo advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará (Sintrapav), que pedia revisão da decisão da Justiça sobre a legalidade da greve.

Segundo Sousa Franco, o advogado não tem procuração registrada no processo para assinar o recurso pelo sindicato e, por isso, não é habilitado para apresentar o recurso.

O desembargador considera que o Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecido pelo Consórcio Construtor de Belo Monte (CNBM) e o Sintrapav em novembro de 2011, encontra-se em plena vigência e, por isso, não justifica a decisão de greve dos trabalhadores da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.

Segundo Roginel Gobbo, do Sintrapav, a greve foi uma consequência de reinvidicações não atendidas. "Vamos aguardar o julgamento que vai decidir sobre a legalidade da greve, mas vamos entrar com um dissídio coletivo para discutir com a Justiça e o Consórcio Construtor Belo Monte sobre os reais motivos da greve, que envolve a cesta básica e a visita às nossas famílias", afirma Gobbo.

Gobbo explica que os trabalhadores não foram para o canteiro de obras no último dia 2, quando a Justiça tinha suspendido a liminar que permitia a greve, porque a empresa não disponibilizou transporte.

De acordo com a assessoria do Consórcio, todos os dias da greve, os ônibus de transporte dos trabalhadores circulavam normalmente. Iam em direção ao canteiro e voltaram quando os grevistas fechavam a passagem. Quanto à decisão da Justiça o CNBM não tem nada a dizer.

O julgamento ainda não foi agendado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

A greve

A paralisação dos trabalhadores durou 10 dias, entre 23 de abril e 2 de maio. Após negociação entre as partes, a justiça suspendeu a liminar concedida para a greve continuar. O desembargador considerou que não haviam indícios de violação do acordo com relação a cesta básica e visita à família durante a folga de campo, que se apresentam como as reivindicações dos trabalhadores.

Além disso, o desembargador levou em consideração que não existiam novos fatos que justificasse alteração do acordado pelas partes, motivo que tornou a greve abusiva. Sousa Franco concedeu a liminar e estabeleceu uma multa no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) por cada dia de paralisação, independente de eventuais reparações materiais e normais.

Foto:   Fonte: G1   Postador:  manancial de carajas

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