domingo, 29 de abril de 2012

 
MP expede recomendação aos comerciantes de bebidas alcoólicas do município

 
 
O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da promotora de justiça Fábia Mussi de Oliveira Lima, expediu Recomendação na segunda-feira (23) aos organizadores e produtores de eventos, proprietários de bares, Polícias Militar e Civil e Conselho Tutelar do município de Xinguara, sudeste do Pará, com o objetivo prioritário de promover a proteção das crianças e adolescentes nos estabelecimentos de comercialização de bebidas alcoólicas no município.

A promotora de justiça Fábia Lima enfatizou que “foi determinado aos organizadores de eventos e proprietários de bares que comercializam bebidas alcoólicas, que cuidem pelos direitos da criança e do adolescente, não permitindo a entradas dos mesmos nesses locais, sem que estejam devidamente autorizados pelos pais ou acompanhados por responsáveis”.


A recomendação expedida pelo MPE foi desencadeada tomando por base o recebimento de várias denúncias relatando a presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais em eventos como shows, festas dançantes, bares e outros locais assemelhados, livremente consumindo bebidas alcoólicas.


O texto da recomendação obriga os organizadores e produtores de eventos e proprietários de bares e locais assemelhados a afixar em lugares visíveis e de fácil acesso, como à entrada do local de diversão ou espetáculo público, informações referentes ao evento, assim como informar a faixa etária recomendada para o ingresso no evento.


Proibe-se também a venda, o fornecimento e a entrega de produtos causadores de dependência física ou psíquica, tais como bebidas alcoólicas e cigarros, a crianças e adolescentes, com o dever de informar aos terceirizados por esses serviços, sobre essas determinações.


O MP também determinou ao Conselho Tutelar a fiscalização do cumprimento das determinações estabelecidas na Recomendação, bem como o dever de notificar os infratores, em caso de descumprimento, sobre os efeitos de tal irregularidade.


À Polícia Militar, na qualidade de prestadora de serviço público na área de segurança, o MP determinou que atenda às requisições do Conselho Tutelar e que atue no sentido de combater e reprimir a prática de crimes contra as crianças e adolescentes do município, procedendo à prisão em flagrante e/ou condução dos responsáveis pelas práticas criminosas.


O cumprimento das determinações feitas pelo MP é imediato, sob pena das ações judiciais e administrativas cabíveis.



Texto: Eliana Souza (graduanda em jornalismo)
Revisão: Sérgio Tibúrcio Jr.

Foto: Promotoria de Justiça de Xinguara   Fonte:  MP-PA   Postador:  manancial de carajas

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