quinta-feira, 1 de março de 2012

TRT bloqueia repasses em ação milionária contra a Celpa    


  

Nota pinçada do blog do Espaço Aberto, do antenado repórter Paulo Bemerguy.

Uma causa de mais de meio bilhão de reais ajuizada em 1990, que favoreceu mais de 2,5 mil trabalhadores da Celpa a título de reposição de perdas decorrentes do Plano Bresser, além de ter garantido milhões de reais em honorários ao advogado Jarbas Vasconcelos, presidente afastado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, está para ter uma reviravolta no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Se é que a reviravolta já não aconteceu.

Em despacho de 13 de fevereiro passado, a desembargadora federal do Trabalho Rosita Sidrim Nassar, na condição de relatora de uma ação rescisória impetrada por 40 trabalhadores, que não foram beneficiadas pela ação que o Sindicato dos Urbanitários do Pará ajuizou em 1990, determinou que sejam depositados numa conta judicial os valores que a Celpa vinha fazendo todo dia 15 de cada mês, numa vara do Trabalho, que então repassava o dinheiro ao sindicato.

Segundo a decisão da desembargadora, a partir de agora o repasse dos valores ao sindicato somente deverá ocorrer após o julgamento, pelo TRT, da ação rescisória que os 40 autores ingressaram contra a causa milionária ajuizada em 1990.
"Esta medida [o bloqueio dos repassses] se impõe, em caráter emergencial, e tem por fim evitar possível prejuízo aos autores na hipótese de a apreciação da ação rescisória pelo Tribunal resultar, ao final, no acolhimento do parecer do Ministério Público do Trabalho", diz a desembargadora.

Quatorze anos de demanda
A história da causa milionária que tem desdobramentos agora, com o ajuizamento, no ano passado, da ação rescisória 0001151-71.2011.5.08.0000, começou em 1990, quando o Sindicato dos Urbanitários ajuizou na então 4ª JCJ (Junta de Conciliação e Julgamento) acão contra Celpa, cobrando as diferenças do Plano Bresser.

Após 14 anos de demanda, a Celpa foi condenada, 7 de dezembro de 2004, a pagar nada menos de R$ 600.000.000,00 - isso mesmo R$ 600 milhões - aos seus 2.600 trabalhadores. As partes favorecidas pela lide celebraram um acordo no valor de R$ 370 milhões. Esse valor seria pago ao longo de 7 anos e meio, a partir de janeiro de 2005. Os pagamentos, corrigidos pelo INPC-IBGE, deveriam expirar, portanto, em 15 de agosto deste ano.

Os autores da ação rescisória nao foram contemplados com a participação no acordo, pois o Sindicato dos Urbanitários alegou que não eram sindicalizados. Isso os levou a ingressar em juízo para que fossem incluídos no acordo. A 4ª Vara do Trabalho rejeitou essa pretensão pretensao, mas a 4ª Turma do TRT da 8ª Região exarou acórdão que reconhecia o direito de participação dos requerentes no acordo, entendimento ratificado pela 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho da 8ª Região.

O Ministério Público do Trabalho, em reconsideração de decisão anterior sobre o cabimento dos pedidos da ação rescisória, deu parecer favorável reiterando pelo cabimento da acão e reconsiderando seu parecer contrário aos pedidos contidos na referida acáo rescisória.

Foto:   Fonte: www.blogdoespacoaberto.blogspot.com   Postador:   manancial de carajás

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