Ex-governadora
Ana Júlia é condenada pelo TRE
Com decisão da Justiça, Ana Júlia Carepa ficou inelegível até o ano
de 2020
Moraes
Filho da redação do Manancial de Carajás, com informações do Jornal Amazônia
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Ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) |
Na
terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou por três
votos contra um a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então candidato
a vice, Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes públicos em período
eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200 mil e 100 mil UFIRs
(Unidade de Referência Fiscal), respectivamente. Ana Júlia foi condenada por
firmar convênios com municípios do interior e repassar verbas públicas em
período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, a partir de 3 de julho
daquele ano.
A multa a Ana Júlia equivale a R$ 500 mil e a Anivaldo, R$ 240
mil. A relatora do processo, desembargadora Eva do Amaral Coelho, julgou
prejudicados os pedidos de cassação de mandatos formulados na representação,
uma vez que os réus não foram eleitos no pleito de 2010. A defesa de Ana Júlia
disse que irá recorrer.
Com
a condenação, a ex-governadora ficará inelegível até 2020. A Lei da “Ficha
Limpa” diz que são inelegíveis por oito anos os candidatos que forem condenados
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral. A ação de investigação judicial eleitoral impetratada em 2010 contra
Ana Júlia pela Coligação “Juntos com o Povo’’ voltou à pauta ontem, após pedido
de vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão de 27 deste mês.
Na
ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu voto. Ela excluiu do
processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a Coligação Frente Popular
Acelerá Pará, também citados na ação, por não reconhecer ilicitudes nas ações
dos três representados.
A
defesa de Ana Júlia Carepa sustenta que os repasses feitos aos municípios
paraenses em 2010 não foram transferências voluntárias, mas imposição legal da
Assembleia Legislativa do Estado. O advogado Cláudio Bordalo defende que o
projeto de lei enviado por Ana Júlia à Alepa em 2009 não destinou verbas aos
municípios, tampouco colocou datas, por se tratar de ano eleitoral, entretanto,
ao aprová-lo, a própria Alepa acrescentou dois artigos com valores destinados
aos municípios e obrigação de repasse em cota única, para a conta específica
das prefeituras Municipais, até 72 horas contadas da entrega dos respectivos
planos de aplicação, sob pena de responsabilidade à ex-governadora.
“No
caso dos municípios, a lei estadual fixou quais receberiam recursos, o valor
mínimo de cada transferência e, inclusive, prazo para sua realização, sendo
assim, não se pode falar em livre arbítrio da ex-governadora’’, disse Bordalo,
que aguardará a publicação do acórdão do TRE para definir nova estratégia da
defesa.