Tribunal Regional Eleitoral deixa Davi Passos, Moacir Pires e Clóves Durães inelegíveis por oito anos
Moraes
Filho da redação do Manancial de Carajás
Davi Passos |
O
Tribunal Regional Eleitoral por unanimidade de votos (todos os juízes que
compõe o tribunal) votaram e reconheceram que José Davi Passos, Moacir Pires de
Farias e Clóves Batista Durães, praticaram conduta vedada a agente público em
campanha eleitoral, em virtude de doações de terrenos públicos ou doações
mascarada como venda mas cujo valor era ínfimo (mais baixo) o que torna
proibido no ano eleitoral. O Acórdão no processo 486/80.2012, foi publicado na sexta-feira 30.
O
Tribunal reconheceu isso e imediatamente reconheceu que essas três pessoas
praticaram conduta vedada, e por força da Lei complementar 135/2010 (Lei da
Fixa Limpa), todos eles ficam a partir dessa decisão inelegíveis pelo período
de oito (8) anos.
Moacir Pires |
Cloves Durães |
Para
alguns juristas mesmo que as partes recorram desta decisão, o efeito da inelegibilidade
vai continuar valendo.
Entenda o caso: em 2011 o
município de Xinguara recebera doação do Ministério do Desenvolvimento Agrário
de áreas localizadas nos setores de São Francisco, Rio Vermelho e Chácaras Vila
Pagnocelli.
O
município, através do então prefeito José Davi Passos, realizou concessão das
mesmas a diversos munícipes em pleno ano eleitoral.
Essa atitude, segundo os juízes
do TRE configura-se em Conduta Vedada (comprovada a prática do ato) haja vista
que os bens doados pertenciam à
Administração Pública e os atos foram realizados em ano eleitoral.
Todos
os detalhes sobre essa decisão do TER em desfavor de Davi, Moacir e Clóves,
você terá em nossa edição impressa.
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