FG News : Procurador-geral da
República pede fim de obrigatoriedade da Bíblia em escolas e bibliotecas
públicas
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Rodrigo Janot, procurador-geral da República, alega que leis estaduais do RJ, RN, AM e MS ofendem o princípio da laicidade, previsto na Constituição Federal |
Em
meio ao fogo cerrado da maior investigação sobre corrupção no País, em que mira
50 políticos, entre deputados, senadores, governadores sob suspeita de
envolvimento com as propinas na Petrobrás, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, encontrou tempo e disposição para agir em outra área.
Perante
o Supremo Tribunal Federal (STF) Janot ajuizou nesta quinta-feira, 12, quatro
ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre a
inclusão obrigatória da bíblia no acervo das bibliotecas e escolas públicas.
Janot também propôs uma ação contra legislação de Rondônia que oficializa no
Estado o livro como publicação-base de ‘fonte doutrinária para fundamentar
princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos’.
“O
Estado de Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos
fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele
ente da federação livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente
as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se
identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem
religiosa, moral, ética ou filosófica”, afirma Janot.
Nas
ações do RJ, RN, AM e de MS, o procurador alega que as leis ofendem o princípio
da laicidade estatal, previsto na Constituição Federal. A legislação prevê que
é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer
cultos religiosos ou igrejas, manter subsídios, atrapalhar o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, a
colaboração de interesse público.
Segundo
Janot, se por um lado os cidadãos detêm liberdades individuais que lhes
asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por
outro, o Estado não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer
crença específica.
“O
princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos,
legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma
crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em
detrimento de outras”, alega o procurador.
Ele
aponta que, além de impedido de adotar ou professar crenças, o Estado
encontra-se impossibilitado de intervir sobre aspectos internos de doutrinas
religiosas.
“Seu
dever com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos,
independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão,
de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em
razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios injustificados a
determinadas religiões”, argumenta.
Na
avaliação de Rodrigo Janot, ao obrigar a inclusão da Bíblia em escolas ou
bibliotecas públicas, os quatro estados fizeram juízo de valor sobre livro
religioso adotado por crenças específicas, considerando fundamental,
obrigatória e indispensável sua presença naqueles espaços. “Contudo, incumbe
aos particulares, e não ao Estado, a promoção de livros adotados por religiões
específicas”, sustenta.
O
procurador-geral da República destaca que seu interesse é “unicamente proteger
o princípio constitucional da laicidade estatal”, de modo a impedir que os
estados promovam ou incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de
outras, sempre se resguardando, por outro lado, os direitos dos cidadãos de
assim procederem, em decorrência do exercício das liberdades de expressão, de
consciência e de crença.
VEJA
AS LEIS DE CADA ESTADO
Rio
de Janeiro
A Lei
fluminense 5.998/2011 torna obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia
nas bibliotecas situadas no estado, impondo multa em caso de descumprimento, é o
alvo da ADI 5248.
Rio
Grande do Norte
Na
ADI 5255, Rodrigo Janot pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei
potiguar 8.415/2003, a qual determina a inclusão no acervo de todas as
bibliotecas públicas do estado de, pelo menos, dez exemplares da Bíblia
Sagrada, sendo quatro delas em linguagem braile.
Mato
Grosso do Sul
Os
artigos 1º, 2º e 4º da Lei sul-mato-grossense 2.902/2004, que tornam
obrigatória a manutenção, mediante custeio pelos cofres públicos, de ao menos
um exemplar da Bíblia Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas
estaduais, são o alvo da ADI 5256.
Amazonas
Na
ADI 5258, o procurador-geral da República requer a inconstitucionalidade dos
artigos 1º, 2º e 4º da Lei Promulgada amazonense 74/2010, os quais obrigam a
manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas escolas e bibliotecas
públicas estaduais.
Rondônia
Os
artigos 1º e 2º da Lei rondoniense 1.864/2008 são questionados na ADI 5257. O
primeiro oficializa no estado a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte
doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades,
igrejas e grupos. Já o segundo estabelece que essas sociedades poderão utilizar
a Bíblia como base de suas decisões e atividades afins (sociais, morais e
espirituais), com pleno reconhecimento no Estado de Rondônia, aplicadas aos
seus membros e a quem requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma
forma às referidas instituições.
Postador: Manancial de Carajás, com informações da Folha Gospel /Estadão