O que você precisa saber sobre a PEC das Domésticas
Projeto que regulamenta a lei foi aprovado pelo Senado. Atualize
o seu material de estudos.
PEC-domésticas
Após
dois anos da Emenda Constitucional 72 ser promulgada, o Senado aprovou ontem o
projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. A
proposta vai à sanção presidencial.
A
regulamentação define mais sete direitos do trabalhador doméstico, além dos que
entraram em vigor em 2013 com a PEC das Domésticas.
JÁ
EM VIGOR
Salário:
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem
recebe remuneração variável
Pagamento
garantido por lei: Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.
Jornada
de trabalho: Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora
extra: Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40
horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora
extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Segurança
no trabalho: Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as
normas de higiene, saúde e segurança
Acordos
e convenções coletivas: Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções
coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador
Discriminação:
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério
de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de
deficiência
Trabalho
noturno: O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter
trabalho perigoso ou insalubre.
REGULAMENTADAS
PELO SENADO
Adicional
noturno: O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as
5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou
seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda
12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá
ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
FGTS:
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.
Seguro
desemprego: O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá
direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses,
conforme o período em que trabalhou de forma continuada.
Salário-família:
O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela
Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$
37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse
valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche
e pré-escola: O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo
coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.
Seguro
contra acidentes de trabalho: Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas
passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as
regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Indenização
em caso de despedida sem justa causa: O empregador deverá depositar,
mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que
deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o
trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for
demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e
a poupança fica para o empregador.
Saiba mais sobre a remuneração do trabalho doméstico após a regulamentação aprovada ontem
Postador: Manancial de Carajás, com informações do G1
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