Juristas divergem se suspensão da propaganda de revista pode ser
considerada censura
Especialistas
analisaram decisão de ministro TSE que proibiu a publicidade da edição do final
de semana das eleições
SÃO
PAULO — Especialistas em direito colocam restrições à decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) de proibir a revista “Veja” de fazer propaganda da
edição desta semana. O TSE atendeu o pedido de liminar da coligação da
candidata à reeleição Dilma Roussef (PT). A edição traz reportagem afirmando
que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula sabiam das
irregularidades ocorridas dentro da Petrobras.
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— É
uma propaganda da revista, não contra um candidato. Não vejo problema. Essa
decisão é uma forma indireta de censura — afirmou Dircêo Torrecillas, professor
aposentado de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas.
Torrecillas
avalia que a decisão afronta alguns direitos assegurados na constituição.
— Vai
contra o direito de divulgação e, de uma certa forma, até contra a liberdade de
expressão — complementou.
Para
o professor de direito eleitoral do Mackenzie, Alberto Luís Mendonça Rollo, se
é rotina da revista fazer publicidade de sua capa, não é possível dizer que a
ação é proposital para prejudicar um candidato.
— Se
é rotina, como me parece que é, fazer publicidade da capa da revista, então em
tese seria uma decisão abusiva porque não dá para afirmar que é proposital para
prejudicar candidato A ou B. Se não fosse comum essa divulgação de conteúdo por
parte da revista, aí caberia essa decisão.
Rollo
também diz que a liminar é questionável porque foi de apenas um ministro.
Porém, não deve haver tempo para recurso.
— É
uma decisão de um ministro só, me parece uma liminar questionável e pode ser
submetida a plenário, mas não dá tempo de hoje para amanhã.
O
professor diz ainda que não se pode falar em censura.
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Juristas divergem se suspensão da propaganda é censura
— A
revista está circulando, não dá para falar em censura, mas não sei até que
ponto não seria cerceamento. Como proibir de fazer, se a revista em si está
liberada? Não é a propaganda que causa prejuízo, mas o conteúdo da revista.
Já o
jurista Marlon Reis, fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral,
considera a decisão “ponderada”.
Foto e Fonte: O GLOBO. Postador: Manancial de Carajás
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