sábado, 25 de outubro de 2014

CENSURA?

Juristas divergem se suspensão da propaganda de revista pode ser considerada censura
Especialistas analisaram decisão de ministro TSE que proibiu a publicidade da edição do final de semana das eleições

SÃO PAULO — Especialistas em direito colocam restrições à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir a revista “Veja” de fazer propaganda da edição desta semana. O TSE atendeu o pedido de liminar da coligação da candidata à reeleição Dilma Roussef (PT). A edição traz reportagem afirmando que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula sabiam das irregularidades ocorridas dentro da Petrobras.

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— É uma propaganda da revista, não contra um candidato. Não vejo problema. Essa decisão é uma forma indireta de censura — afirmou Dircêo Torrecillas, professor aposentado de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas.

Torrecillas avalia que a decisão afronta alguns direitos assegurados na constituição.

— Vai contra o direito de divulgação e, de uma certa forma, até contra a liberdade de expressão — complementou.

Para o professor de direito eleitoral do Mackenzie, Alberto Luís Mendonça Rollo, se é rotina da revista fazer publicidade de sua capa, não é possível dizer que a ação é proposital para prejudicar um candidato.

— Se é rotina, como me parece que é, fazer publicidade da capa da revista, então em tese seria uma decisão abusiva porque não dá para afirmar que é proposital para prejudicar candidato A ou B. Se não fosse comum essa divulgação de conteúdo por parte da revista, aí caberia essa decisão.

Rollo também diz que a liminar é questionável porque foi de apenas um ministro. Porém, não deve haver tempo para recurso.

— É uma decisão de um ministro só, me parece uma liminar questionável e pode ser submetida a plenário, mas não dá tempo de hoje para amanhã.

O professor diz ainda que não se pode falar em censura.

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Juristas divergem se suspensão da propaganda é censura


— A revista está circulando, não dá para falar em censura, mas não sei até que ponto não seria cerceamento. Como proibir de fazer, se a revista em si está liberada? Não é a propaganda que causa prejuízo, mas o conteúdo da revista.

Já o jurista Marlon Reis, fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, considera a decisão “ponderada”.

Foto e Fonte: O GLOBO. Postador: Manancial de Carajás

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