Estados concedem parcelamentos
Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí e Pará ofereçam parcelamento
de débitos de ICMS
Quatro
normas publicadas na sexta-feira no Diário Oficial da União permitirão que o
Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí e Pará ofereçam programas de
parcelamento de débitos de ICMS. Os convênios preveem ainda a redução de juros
e multas incidentes sobre a dívida. As normas foram aprovadas na última reunião
do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e trazem regras
diferentes para cada Estado.
No
Rio Grande do Sul, por exemplo, a possibilidade de abrir o programa de
parcelamento foi instituída pelo Convênio ICMS nº 120. A norma possibilita o pagamento
das dívidas em até 120 vezes, com redução de 40% nos juros. Já as multas podem
sofrer descontos de 10% a 75%, dependendo da quantidade de parcelas pagas pelos
contribuintes.
De
acordo com o convênio, poderão integrar o programa de parcelamento os débitos
de ICMS vencidos até 31 de julho, inscritos ou não em dívida ativa. A norma
prevê ainda que os contribuintes que atrasarem o pagamento de três parcelas,
consecutivas ou não, estarão sujeitos à exclusão do programa. Já os
contribuintes do Rio de Janeiro, de acordo com o Convênio ICMS nº 128, poderão
parcelar dívidas contraídas até 30 de setembro. A norma também prevê o
pagamento em até 120 vezes, mas institui redução de 50% a 75% no valor das
multas. Aos demais acréscimos legais, como os juros, seriam oferecidos
descontos de 40% a 60%.
Ainda
foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 121, que
possibilita a abertura de programa de parcelamento no Piauí, e o Convênio ICMS
nº 127, que trata do benefício no Pará.
Foto:
Divulgação. Fonte: Valor Econômico Por Bárbara Mengardo. Postador:
Manancial de Carajás
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