Manoel Josino (PT) resiste e Justiça
Eleitoral determina Transição de Governo em Sapucaia
Prefeito Manoel Josino (PT) |
Conforme
decisão em 14 de novembro de 2012, o Excelentíssimo Doutor Juiz Eleitoral da
Comarca de Xinguara, proclamou como eleito para o cargo de Prefeito Municipal
de Sapucaia – PA o Sr. Marcos Venicios Gomes (Marquinhos).
A
decisão do Juiz Eleitoral foi fundamentada no fato de “pois obtiveram a maioria
dos votos válidos e não possuem qualquer legal e/ou jurídica que os impeça de
serem proclamados eleitos” sendo estas as palavras do próprio Magistrado.
Em
22 de outubro de 2012 o prefeito eleito em Sapucaia, Sr. Marquinhos,
protocolizou junto ao atual Prefeito, Sr. Manoel Carmo dos Reis, formalização
da Transição de Governo conforme determina a Lei Orgânica de Sapucaia.
Em
tal formalização foi solicitada uma lista de 15 (quinze) documentos referentes
à atual situação política e econômica do Município de Sapucaia – PA, sendo
concedido prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das solicitações pelo
atual Gestor.
Acontece
que o prefeito Manoel Carmo dos Reis se negou, sem justificativa, a fornecer os
documentos, sendo que tais documentos devem ser analisados pelo próximo
Prefeito para que se tenha possibilidade de gerir de forma satisfatória o
Município.
Com
isso, em 07 de novembro de 2012, o prefeito eleito impetrou Mandado de
Segurança n.º 0003039-23.2012.814.0065, sendo que em 19 de novembro de 2012, o
Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Edivaldo Saldanha Sousa concedeu a Liminar.
Em
sua decisão o magistrado lembra que os itens requerida pelo prefeito eleito são
públicos, ou seja, de acesso a qualquer cidadão.
Por
isso, o gestor eleito tem o direito legal de tomar conhecimento com
profundidade não só das contas públicas como de toda a situação da gestão que
se encerra, para que a mesma não sofra solução de continuidade ou qualquer
percalço quando vier a assumir o novo governo, é isso que se espera não só em tese.
A
liminar deferida pelo Juiz Eleitoral determina que o Sr. MANOEL CARMO DOS REIS,
prefeito de Sapucaia, forneça no prazo 10 (dez) dias todas as informações e
documentos descritos no requerimento a si formulados pelo impetrante, bem como,
no mesmo prazo, disponibilize uma sala no prédio sede do Município de Sapucaia,
com estrutura mínima necessária para os trabalhos da comissão de transição de
governo, e, ainda, abstenha-se de realizar quaisquer atos que prejudique ou
inviabilize os trabalhos da comissão em quaisquer órgãos de governo.
Para
o caso de descumprimento da presente decisão, fixo multa diária de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Este blog tentou por várias vezes falar (via telefone) com o prefeito Manoel Josino, mas nossas ligações não foram atendidas.
Este blog tentou por várias vezes falar (via telefone) com o prefeito Manoel Josino, mas nossas ligações não foram atendidas.
Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás
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