quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Manoel Josino (PT) resiste e Justiça Eleitoral determina Transição de Governo em Sapucaia
Prefeito Manoel Josino (PT)
Conforme decisão em 14 de novembro de 2012, o Excelentíssimo Doutor Juiz Eleitoral da Comarca de Xinguara, proclamou como eleito para o cargo de Prefeito Municipal de Sapucaia – PA o Sr. Marcos Venicios Gomes (Marquinhos).

A decisão do Juiz Eleitoral foi fundamentada no fato de “pois obtiveram a maioria dos votos válidos e não possuem qualquer legal e/ou jurídica que os impeça de serem proclamados eleitos” sendo estas as palavras do próprio Magistrado.

Em 22 de outubro de 2012 o prefeito eleito em Sapucaia, Sr. Marquinhos, protocolizou junto ao atual Prefeito, Sr. Manoel Carmo dos Reis, formalização da Transição de Governo conforme determina a Lei Orgânica de Sapucaia.

Em tal formalização foi solicitada uma lista de 15 (quinze) documentos referentes à atual situação política e econômica do Município de Sapucaia – PA, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das solicitações pelo atual Gestor.

Acontece que o prefeito Manoel Carmo dos Reis se negou, sem justificativa, a fornecer os documentos, sendo que tais documentos devem ser analisados pelo próximo Prefeito para que se tenha possibilidade de gerir de forma satisfatória o Município.

Com isso, em 07 de novembro de 2012, o prefeito eleito impetrou Mandado de Segurança n.º 0003039-23.2012.814.0065, sendo que em 19 de novembro de 2012, o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Edivaldo Saldanha Sousa concedeu a Liminar.

Em sua decisão o magistrado lembra que os itens requerida pelo prefeito eleito são públicos, ou seja, de acesso a qualquer cidadão.

Por isso, o gestor eleito tem o direito legal de tomar conhecimento com profundidade não só das contas públicas como de toda a situação da gestão que se encerra, para que a mesma não sofra solução de continuidade ou qualquer percalço quando vier a assumir o novo governo, é isso que se espera não só em tese.

A liminar deferida pelo Juiz Eleitoral determina que o Sr. MANOEL CARMO DOS REIS, prefeito de Sapucaia, forneça no prazo 10 (dez) dias todas as informações e documentos descritos no requerimento a si formulados pelo impetrante, bem como, no mesmo prazo, disponibilize uma sala no prédio sede do Município de Sapucaia, com estrutura mínima necessária para os trabalhos da comissão de transição de governo, e, ainda, abstenha-se de realizar quaisquer atos que prejudique ou inviabilize os trabalhos da comissão em quaisquer órgãos de governo.

Para o caso de descumprimento da presente decisão, fixo multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Este blog tentou por várias vezes falar (via telefone) com o prefeito Manoel Josino, mas nossas ligações não foram atendidas.

Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás

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