Depois de
conseguir na justiça o afastamento do ex-presidente da Cooperativa de
Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp), Gessé Simão de
Melo, o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça de
Curionópolis, Hélio Rubens Pinho Pereira, firmou com os diretores
remanescentes um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esta cooperativa
tem a concessão de lavra da mina de ouro de Serra Pelada.
De acordo com o documento, os objetivos principais do acordo são: garantir transparência e profissionalismo na gestão
da Cooperativa; assegurar que a maior parte dos recursos provenientes
da exploração da mina de outro vá para o garimpeiro (98%) e criar
mecanismos que garantam a legitimidade das decisões na assembleia geral,
impedindo que a diretoria pague transporte, alimentação e estadia para o eleitor cooperado.
Segundo o promotor, o presidente afastado está tentando escolher um desembargador que lhe seja favorável, “pois já ingressou com três ações ou recursos idênticos, pedindo a suspensão do afastamento. Essa conduta tenta margear o princípio constitucional. É um absurdo para um estado democrático”, explicou Hélio Rubens.
No primeiro momento, Gessé impetrou um Habeas Corpus e o desembargador Ronaldo Vale extinguiu o processo. Na segunda tentativa, o presidente afastado entrou com um mandado de segurança e a desembargadora Vânia Forte indeferiu a liminar. “Agora ingressaram com um agravo de instrumento (mesma parte, mesmo fundamento e mesmo pedido) e estão pretendendo que seja distribuído para um desembargador que aceite suspender o afastamento”, aponta o promotor.
Foto: Fonte: Folha do Bico Postador: Manancial de Carajás
Segundo o promotor, o presidente afastado está tentando escolher um desembargador que lhe seja favorável, “pois já ingressou com três ações ou recursos idênticos, pedindo a suspensão do afastamento. Essa conduta tenta margear o princípio constitucional. É um absurdo para um estado democrático”, explicou Hélio Rubens.
No primeiro momento, Gessé impetrou um Habeas Corpus e o desembargador Ronaldo Vale extinguiu o processo. Na segunda tentativa, o presidente afastado entrou com um mandado de segurança e a desembargadora Vânia Forte indeferiu a liminar. “Agora ingressaram com um agravo de instrumento (mesma parte, mesmo fundamento e mesmo pedido) e estão pretendendo que seja distribuído para um desembargador que aceite suspender o afastamento”, aponta o promotor.
Foto: Fonte: Folha do Bico Postador: Manancial de Carajás
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