Juiz condena prefeito de Rio Maria a prestar informações públicas sobre sua gestão de 2009 a 2012
No dia 30 de maio de 2012, o advogado e Candidato a Prefeito de Rio Maria – PA Dr. Agemiro Filho PMDB 15, enviou 08 (oito) ofícios para Prefeitura Municipal de Rio Maria – PA, solicitando várias informações, com fundamento na nova Lei de Acesso a Informações públicas, Lei nº 12.527/2011.
No dia 30 de maio de 2012, o advogado e Candidato a Prefeito de Rio Maria – PA Dr. Agemiro Filho PMDB 15, enviou 08 (oito) ofícios para Prefeitura Municipal de Rio Maria – PA, solicitando várias informações, com fundamento na nova Lei de Acesso a Informações públicas, Lei nº 12.527/2011.
Dentre as
informações o Dr. Agemiro Filho solicitou ao Prefeito a relação informativa de
quantos funcionários contratados existem no Município de Rio Maria, onde eles
exercem suas funções e quais os órgãos a que estão vinculados; Quantos
veículos, motocicletas e máquinas pesadas estão locados para a Prefeitura, qual
o valor da locação, quem é o proprietário do veículo e qual a finalidade da
locação; quantos imóveis estão alugados para a Prefeitura Municipal e quanto o
Município de Rio Maria – PA arrecadou de impostos (IPTU, ISSQN e ITBI durante o
mandato do atual gestor).
A nova Lei prevê o prazo de 20 (vinte) dias para o
Prefeito fornecer tais informações. Ocorre que já tinha passado 42 dias, que as
informações públicas foram requeridas e o Prefeito Waltinho do Ouro não as
forneceu.
Diante de tal situação, o Dr. Agemiro Filho ingressou com uma Ação
Judicial chamada “MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR”, e na ocasião o atual Juiz de direito de Rio Maria –
PA condenou o Prefeito Waltinho do Ouro a prestar as referidas informações, no
prazo de 10 (dez) dias, posto que as mesmas são públicas e devem ser de conhecimento
de todos os cidadãos.
Ainda na decisão, o Juiz fixou multa de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) ao Prefeito Waltinho, por cada dia de atraso no fornecimento das
informações solicitadas pelo Dr. Agemiro Filho. De acordo com a Lei o não
fornecimento das informações pelo gestor configura ato de “Improbidade
Administrativa”.
Em entrevista com o Dr. Agemiro Filho o mesmo disse: “É um fato
lamentável para alguém que ocupa o maior Cargo do Poder Executivo, no âmbito
municipal. A Administração Pública deve se pautar pela transparência e pela
publicidade de seus atos esse é o verdadeiro ideal de Estado Democrático de
Direito.
Essa nova Lei de informação trouxe vários avanços a sociedade, pois a
partir de agora o população poderá ter acesso a todas informações públicas
constantes no Banco de dados do Município e serve como uma forma de fiscalizar
para onde e em que o dinheiro público está sendo investido, disse”.
OBS: Este blog aguarda contato com o gestor de Rio Maria para direito de resposta
Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás
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