Em Redenção, sudeste do Pará, o Ministério Público do Estado (MPE) por meio do promotor de justiça, Nadilson Portilho Gomes, expediu no mês de março Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e de liminares, contra o Estado do Pará, a Superintendência do Sistema Penal e o município de Redenção, com objetivo de garantir o tratamento de esgotos do Centro de Recuperação em "Casa Penal" em defesa da população no município.
DENÚNCIAS - Denúncias dos moradores que residem nas proximidades do Centro de Recuperação de Redenção, de que há oito meses estão sendo prejudicados por causa dos dejetos jogados pela Casa Penal, levou o MP a requerer à juíza da Comarca de Redenção pedido no sentido de que seja determinado ao Estado do Pará e a Superintendência do Sistema Penal (Susipe) na pessoa do senhor André de Almeida e Cunha as obras necessárias para normalizar a situação dos dejetos irregulares de esgoto, obedecendo as normas ambientais, no prazo de 60 dias, bem como, apresentação de laudo de vistoria e relatório com as providências já tomadas.
E ainda no mesmo prazo, o Município de Redenção, que deverá fazer exame de qualidade da água do poço das residências próximas do local, bem como, tomar medidas cabíveis quanto ao impedimento da existência de poços irregulares no local, realizando obras de saneamento básico, limpeza e isolamento das áreas de esgoto irregular do córrego “Acaba Saco”.
Segundo Gomes “caso as determinações não sejam aplicadas, o município deverá pagar multa diária equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais) por dia”. Assim como “a condenação do Estado, Susipe e município por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) recolhido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, inclusive com fixação de indenização individual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada pessoa atingida pelos danos e poluição ambiental, moradores das proximidades do esgoto irregular citadas na presente ação e, por ventura, outras que se habilitarem no processo”, explicou o promotor.
“O MP defende que o Estado do Pará possui legitimidade para figurar no pólo passivo da presente ação, já que o Centro de Recuperação de Redenção abriga presos de sua responsabilidade, em prédio estadual, o qual também deve respeitar as normas ambientais, não jogando esgoto contaminado a céu aberto”, argumentou o promotor.
Assim como a Susipe, como sua autarquia, possui responsabilidade no caso, já que atua na gestão do sistema penitenciário do Estado, não podendo desobedecer, igualmente, as normas ambientais no funcionamento de seus serviços.
Na visão do promotor, o município de Redenção também possui responsabilidade, já que a gestão e fiscalização de obras e observância da legislação ambiental no território municipal estão na sua alçada, não pode eximir-se disso só porque o prédio do CRR é do Estado”, defendeu o promotor.
Texto: Eliana Souza (graduanda em jornalismo).
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa).
Fotos: Promotoria de Justiça de Redenção. Fonte: MP-PA Postador: manancial de carajás
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