Nesta ultima segunda-feira (19), o Diário Oficial do Estado publicou decreto do governador Simão Jatene, determinando a suspensão da emissão de documentos necessários para a venda de pescado in natura, fresco, resfriado e curado, para fora do Pará, no período de 18 de março a 06 de abril de 2012. Apenas os produtos congelados, controlados pela Federação, ficam fora do decreto.
Para que a determinação seja cumprida, a fiscalização nas fronteiras do Estado será intensificada, e apenas quem possuir autorização e documentos fiscais específicos poderá transportar o pescado para fora do Pará. A medida pretende garantir o abastecimento interno do pescado na Semana Santa, período de maior consumo, em quantidade e preços acessíveis à população.
Todos os artigos do decreto foram discutidos e acordados previamente com representantes dos segmentos da pesca e aquicultura, para que não houvesse prejuízos no período de vigência da medida governamental.
O decreto estabelece ainda que serão lançados programas de vendas de pescado vivo durante a Semana Santa. Os aquicultures interessados devem esperar comunicado da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepaq), que credenciará os interessados em participar e divulgará os pontos de venda. As organizações de aquicultores ou aquicultores individuais que se comprometerem a fornecer pescado vivo para comercialização ficarão responsáveis pela estrutura de venda e limpeza do local, conforme compromisso firmado com Sepaq.
Da redação do mananancial de carajás
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