Porque os prefeitos não enviam suas prestações de contas às Câmaras Municipais
se a lei prever crime de improbidade administrativa com até suspensão dos direitos políticos?
É muito
relevante evidenciar que a apresentação das contas anuais pelo Prefeito
Municipal no Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o dever de prestar
contas imediatamente na Câmara de Vereadores, dado que a Constituição Federal,
artigo 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 49,
impõe que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão
disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no
órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos
cidadãos e instituições da sociedade.
O não envio da prestação de contas à Câmara Municipal impede que
vereadores, cidadãos e instituições do Município tenham acesso às contas sob
sua responsabilidade na Câmara Municipal, durante todo o exercício, como
determina a Lei.
A
não disponibilização das contas à sociedade ofende princípios constitucionais
da legalidade, moralidade e publicidade, restando caracterizada, pela omissão
do chefe do executivo, ato de improbidade.
Nesse contexto, prescreve o §4º do citado artigo 37
da Constituição que:
"Os
atos de improbidade administrativa, importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível".
2.2.1.
Ofensa ao princípio da legalidade
O
encaminhamento pelo prefeito da prestação de contas sob sua responsabilidade à
Câmara Municipal, na mesma data em que a encaminha ao Tribunal de Contas do
Estado, constitui obrigação legal, estabelecida no art. 31, § 2º,
da Constituição Federal, nos arts. 151, § 1°, e 158, inciso IX, da Constituição
Estadual, no art. 82 da Lei nº 4.320/64 e no art. 49 da LC n° 101/2000 – LRF
in verbis:
"Art.
49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis,
durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico
responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e
instituições da sociedade".
Nessa
esteira, não há dúvidas de que o não envio de cópias da prestação de contas à
Câmara Municipal por parte dos gestores viola o princípio constitucional da
legalidade.
Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás