terça-feira, 17 de julho de 2012

BNDES libera mais R$ 1,8 bilhão para Belo Monte


O BNDES concedeu outro crédito-ponte de R$ 1,8 bilhão para a Norte Energia, empresa que está construindo a usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, Pará. Ao todo, o BNDES já colocou à disposição do empreendimento R$ 6,6 bilhões. 

O Ministério Público comunicou ao Banco Central que empréstimos têm sido concedidos sem a devida análise de risco. O BNDES concedeu o crédito, apesar de o IBAMA ter multado Belo Monte em R$ 7 milhões por problemas ambientais.

A multa imposta pelo IBAMA é pelo não cumprimento de compromissos assumidos na concessão da licença prévia. Pelas normas do BNDES, empréstimos só são concedidos para empresas que estão em dia com obrigações ambientais.

O segundo empréstimo foi concedido sem que o Ministério Público do Pará, que vem acompanhando essa questão detalhadamente, soubesse. A primeira informação foi divulgada por uma ONG. O primeiro crédito-ponte foi de R$ 1,1 bilhão; o segundo empréstimo, de R$ 1,8 bi, além do crédito através do Plano de Sustentação do Investimento no valor de R$ 3,7 bilhões.

Foto:  Fonte:  O Globo   Postador:  Manancial de Carajás

Homem põe FOGO no próprio Corpo em Protesto

Moshe Silman, 57 anos, pôs fogo no próprio corpo enquanto protestava contra o alto custo de vida e outros problema sociais do país, em Tel Aviv, cidade localizada no litoral de Israel. Depois que o fogo foi apagado, ele começou a chupar um picolé, para tentar se esfriar.

Segundo o site Daily News, apesar da gravidade do acidente, Silman sobreviveu. De acordo com o jornal israelense Haaretz, ele teve 94% do corpo queimado e está em estado grave. O manifestante foi levado ao hospital, onde foi colocado em coma induzido, e, aparentemente, seus órgãos internos não sofreram graves danos.  
Imagem do canal israelense 10 TV mostra o corpo do protestante em chamas, enquanto pessoas em volta correm para chamar o socorro e jogam água para apagar o fogo.

Minutos após ser socorrido, Silman, com as roupas destruídas, foi flagrado chupando o sorvete. Segundo o Haaretz, o homem estava aborrecido pela falta de acesso ao auxílio habitacional do governo. O preço dos aluguéis e novos imóveis em Israel subiu nos últimos tempos e protestos, como este, se tornaram frequentes.

Postador:  Manancial xde Carajás
MONTE ALEGRE-PA

Jardel Vasconcelos e Josefina do Carmo (PMDB) podem perder seus mandatos

A população do município de Monte Alegre, na região da Calha Norte, Oeste do Pará, está na expectativa do julgamento do prefeito Jardel Vasconcelos (PMDB) e de sua esposa, a deputada estadual Josefina do Carmo (PMDB), pelo Tribunal regional Eleitoral (TRE) na quinta-feira (17), em Belém.

Além de Jardel e Josefina, também serão julgados o vereador Anselmo Picanço, Vicente Rodrigues, Leandro Diniz e Luiz Augusto Moreira. Todos foram acusados pelo MPE de fraude eleitoral e corrupção passiva. A sessão especial do Tribunal Regional Eleitoral terá como relator do processo o juiz Daniel Sobral.

A expectativa da população montealegrense, é porque Jardel Vasconcelos é candidato à reeleição. Se ele for condenado, não poderá concorrer. O TRE não está passando a mão por cima crimes eleitorais e corrupção, tanto é que na semana passada, por unanimidade, o Tribunal cassou o mandato da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima (PT) e do vice-prefeito José Antônio Rocha (PMDB), tornado-os inelegíveis por 08 anos. José Antônio Rocha era candidato a vice-prefeito de Santarém na chapa encabeçada por José Maria Tapajós, ambos do PMDB, que agora está à procura de outro nome para vice.
Fonte: RG 15/O Impacto e Carlos Cruz  Postador:  Manancial de Carajás

AVEIRO-PA 

Herança Maldita da Ex- Prefeita de Aveiro Gorete Dantas Xavier!!!

Atraso de pagamentos é fruto da herança maldita deixada por Gorete Xavier.CINCO MILHÕES DE REAIS! Esse é o valor da dívida deixada pelo ex-governo de Gorete Dantas Xavier, somente de repasses não feitos ao INSS.


O município de Aveiro vem sendo penalizado mês após mês com os descontes retidos na fonte pelo governo federal do parcelamento da dívida deixa pelo ex governo da prefeita cassada Maria Gorete Xavier. 

Entenda o caso: Aveiro acumulou uma divida de 5 milhões de reais junto ao INSS, o valor é fruto de repasses que deveriam ter sido feitos no período de 2005 a 2009 aos cofres do INSS, mas que ao invés disso, foram desviados pela ex prefeita Gorete Xavier.

Em 2009 Gorete foi chamada a prestar contas junto ao INSS, na oportunidade, a ex-prefeita parcelou a dívida milionária do município em 60 vezes. Acontece, que mesmo com a dívida parcelada a ex-prefeita nunca pagou uma parcela. 

Hoje o Governo Federal através do INSS, vem retendo na fonte os valores das parcelas direta do fundo de participação do município. O desconto está sendo feito automaticamente sem oportunidade de renegociação.

Todo mundo é sabedor que desde fevereiro de 2011, devido a uma contagem errada do IBGE, a participação do município junto aos repasses federais caiu de 1.2 para 1.0 e essa queda dos repasses deixou o município, que já recebia pouco, em uma situação ainda mais delicada, e que tem se agravado ainda mais agora, com esses descontos retidos na fonte do INSS.

O governo Ranilson Prado, mesmo diante de tamanha dificuldade tem buscado em todos os setores competentes soluções para esses problemas. O governo já entrou com uma ação na justiça federal pedido revisão na contagem do IBGE e retorno do Município a 1.2 e também a suspensão dos descontos feita pelo governo dessas dívidas do IBGE.

A Secretária de Administração nos comunicou que vem lutando e buscando soluções para esses problemas, garantindo que o prefeito Ranilson do Prado colocará em dias todos os pagamentos devidos aos funcionários. 

O prefeito aveirense disse que, apesar da crise, uma de suas bandeiras é a manutenção dos empregos aos pais de família, garantindo que não haverá cortes de funcionários devido a esses problemas e que já está perto da solução para colocar em dia o pagamento dos funcionários.
 
Foto e Fonte: Blog do Xarope!   Postador:  Manancial de Carajás

Maria do Carmo diz que é vítima de perseguição política

Em entrevista à imprensa, a Prefeita culpa o DEM pelas perseguições

MARIA DO CARMO

A prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima, em entrevista coletiva na última sexta-feira (13), falou sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgou procedente o recurso do Democratas (DEM) sobre propaganda antecipada, o que provocou a sua inelegibilidade por oito anos.

Na opinião de Maria do Carmo, ela não cometeu crime eleitoral e o que ocorre não passa de uma perseguição política, uma vez que todos os processos que ela responde não iniciaram pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a Prefeita, os quatro processos que ela responde agora são os que ela já respondeu durante a campanha eleitoral e em que em nenhum momento foi pedida a sua cassação por conta disso. Ela informou, ainda, que pagou as multas como manda a Justiça Eleitoral. “Mas, terminando o processo eleitoral de 2008, o DEM, não aceitando o resultado das urnas, pegou as mesmas provas, os mesmos processos nos quais eu já havia sido julgada e entraram novamente no TRE para que eu pudesse, além de pagar multa, sofrer também um processo de cassação”, disse Maria do Carmo. 

E acrescentou: “Eu quero deixar bem claro que não se trata de processos e nem procedimentos por improbidade administrativa; são processos requentados”.

A Prefeita explicou que com relação à propaganda antecipada, que a ação se refere a uma homenagem que ela fez na televisão, desejando feliz dia das mães, mas que isso foi feito antes do processo eleitoral. Ela diz lamentar o TRE não ter acatado a sua defesa, mas tem certeza que vai reformar essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

Enquanto isso, a prefeita Maria do Carmo continua no cargo. Ela garantiu que, no prazo, os advogados dela entrarão com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ela acredita que essa situação será reformada.

Foto e Fonte: RG 15/O Impacto e DOL   Postador:  Manancial de Carajás

segunda-feira, 16 de julho de 2012

DESAFIO

Qual deles terá a coragem de apresentar seu Plano de Governo apara o povo de Xinguara?
Agora é sem desculpas, pois até o CNPJ de cada um está registrado


Amarildo (PSDB)
Dr. Moacir (PDT)

Osvaldinho (PMDB)

Chega ao fim a onda de trabalhos estratégicos para formação de grupos e coligações, registro de candidatos e CNPJs dos então pré-candidatos a prefeito de Xinguara. A partir de agora todos são de fato e de direito CANDIDATOS A PREFEITO E PONTO FINAL.

Diante disso tá na hora dos candidatos apresentarem seus planos de governo para o povo. A maior curiosidade nestge momento é saber quem tem o melhor plano para administrar nosso município. 

Nós habitantes deste lindo e maravilhoso município, não queremos ouvir histórias do tipo: vamos dá continuidade nos projetos do atual governo. O que na realidade se precisa são de novos projetos sobre os atuais, na busca de políticas publicas que melhorem a qualidade de vida do povo.

Queremos projetos novos para áreas como:
Saúde
Educação
Cultura
Esporte e Lazer
Segurança Alimentar e Nutricional
Inclusão Social
Assistência Social
Criança e Adolescente
Mulheres e Política de Gênero
Terceira Idade
Pessoas com Deficiência
Juventude

QUALIDADE DE VIDA
Transporte e Trânsito
Habitação
Política Urbana
Segurança
Gestão Ambiental
Água, Esgoto, Drenagem e Resíduos Sólidos
Meio Ambiente e Áreas de Mananciais

CRESCIMENTO
Desenvolvimento Econômico Sustentável
Geração de Emprego e Renda

GESTÃO PARTICIPATIVA, 
TRANSPARENTE E EFICIENTE
Participação Cidadã
Relação com as Comunidades Religiosas
Modernização Administrativa

Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás
Porque os prefeitos não enviam suas prestações de contas às Câmaras Municipais

se a lei prever crime de improbidade administrativa com até suspensão dos direitos políticos?


É muito relevante evidenciar que a apresentação das contas anuais pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o dever de prestar contas imediatamente na Câmara de Vereadores, dado que a Constituição Federal, artigo 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 49, impõe que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

O não envio da prestação de contas à Câmara Municipal impede que vereadores, cidadãos e instituições do Município tenham acesso às contas sob sua responsabilidade na Câmara Municipal, durante todo o exercício, como determina a Lei. 

            A não disponibilização das contas à sociedade ofende princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, restando caracterizada, pela omissão do chefe do executivo, ato de improbidade.
Nesse contexto, prescreve o §4º do citado artigo 37 da Constituição que:

            "Os atos de improbidade administrativa, importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

            2.2.1. Ofensa ao princípio da legalidade
            O encaminhamento pelo prefeito da prestação de contas sob sua responsabilidade à Câmara Municipal, na mesma data em que a encaminha ao Tribunal de Contas do Estado, constitui obrigação legal, estabelecida no art. 31, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 151, § 1°, e 158, inciso IX, da Constituição Estadual, no art. 82 da Lei nº 4.320/64 e no art. 49 da LC n° 101/2000 – LRF in verbis:

            "Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade".

            Nessa esteira, não há dúvidas de que o não envio de cópias da prestação de contas à Câmara Municipal por parte dos gestores viola o princípio constitucional da legalidade.


Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás

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