Ação penal contra Jader Barbalho prescreveu e STF arquiva
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento
de uma ação penal contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) na qual o
parlamentar era acusado de desvio de verbas da extinta Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Mendes
afirmou que os crimes dos quais Barbalho foi acusado estão prescritos, ou seja,
não podem mais ser punidos em razão do tempo decorrido desde o fato. A
prescrição ocorreu porque Jader Barbalho fez 70 anos em outubro do ano passado
e, nesses casos, o prazo é reduzido pela metade.
Em
março, a ministra Rosa Weber havia determinado o arquivamento de um inquérito
que investigava desde 2003 o senador também por prescrição, em razão dos 70
anos do senador.
Entenda o caso
A
Justiça do Tocantins condenou o senador a devolver mais de R$ 2,200 milhões por
apropriação ilícita de verbas públicas - valor que pode chegar a R$ 21 milhões
por causa da correção monetária. Na decisão, o Juiz explica que Jader Barbalho
recebeu 20% do dinheiro repassado pela Sudam para a Imperador Agroindústria de
Cereais S.A, que fica no município de Cristalândia, no Tocantins, e teve o
projeto aprovado em 1998 para receber mais de R$ 11 milhões da Sudam. Notas
fiscais e cheques falsificados foram usados para justificar a aplicação dos
recursos.
Postador: Manancial de Carajás, com informações do (G1/PA)
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