MPF acusa missionário e castanheiro por explorar índios Zo’é em
condições de escravidão
Missionário é ligado à Igreja Batista de Santarém e atua na Base
missionária em Óbidos
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o castanheiro
Manoel Ferreira de Oliveira e o missionário Luiz Carlos Ferreira por reduzirem
à condição análoga à de escravos um total de 96 índios da etnia Zo’é, no oeste
do Pará. Os índios eram levados pelo missionário para a região dos Campos
Gerais de Óbidos, próximo à Santarém, onde eram convencidos a coletar castanha
em troca de panelas, roupas velhas, redes e outras mercadorias
industrializadas.
Em
três ocasiões servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria
Especial de Saúde Indígena constataram o emprego dos indígenas como coletores
em péssimas condições de trabalho. “Os indígenas permaneciam acampados em meio
ao mato, em barracas de lona e de palha, havendo dentre eles alguns doentes”,
relata a denúncia do MPF. “Segundo relatos, no local faltava comida e os índios
estavam visivelmente magros, alguns deles doentes.
Luiz
Carlos Ferreira é hoje ligado à Igreja Batista de Santarém e tem uma “base
missionária” dentro das terras de Manoel Ferreira de Oliveira de onde faz as
incursões no território indígena, para convencer os índios a irem trabalhar no
castanhal.
Os
dois já são conhecidos da justiça brasileira. Ambos fizeram parte, na década de
1980, da Missão Novas Tribos do Brasil, uma agência missionária que tem como
objetivo declarado evangelizar os povos indígenas e que foi expulsa da região
pela Funai em 1988. A Missão está proibida de voltar por decisão do Supremo
Tribunal Federal, que concordou com um pedido feito pelo MPF.
A
prática da Missão Novas Tribos foi considerada proselitismo religioso,
“expediente de todo condenável, uma vez que viola frontalmente o princípio da
autodeterminação dos povos indígenas e o direito à manutenção de suas culturas
próprias, que, por sua vez, encontram inequívoco abrigo normativo na
Constituição Federal de 1988, na Declaração das Nações Unidas sobre o Direito
dos Povos Indígenas e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho”, afirma o MPF.
Os
dois acusados podem ser condenados nas penas previstas pelo artigo 149 do
Código Penal (redução à condição análoga à de escravo) com o agravante previsto
no artigo 59 do Estatuto do Índio (crime contra a pessoa, o patrimônio ou os
costumes de comunidade indígena). A denúncia será apreciada pela Justiça
Federal de Santarém.
Processo
nº 0001407-82.2015.4.01.3902 – Justiça Federal em Santarém.
Fonte:
MPF.Postador: Manancial de Carajás
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