O recolhimento em cota única para quem tem direito a
descontos poderá ser feito até o dia 6 de janeiro, para os veículos de placa
com final 01 a 31.
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A
partir desta sexta-feira, 02, o contribuinte de Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa na
internet (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, para consultar o valor
que lhe compete e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para
pagamentos à vista ou parcelado. O recolhimento em cota única para quem tem
direito a descontos do imposto poderá ser feito até o dia 6 de janeiro, para os
veículos de placa com final 01 a 31.
Motoristas
que não têm multas de trânsito terão descontos do IPVA, desde que pago até a
data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%,
nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois
anos; ou 10%, quando não houver multas de trânsito no ano anterior, desde que
pago em uma única parcela. Para as demais situações o desconto, no pagamento
integral, será de 5%. O contribuinte tem, ainda, a opção de pagar o IPVA em até
três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto.
O
pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da
Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e CEF) e casas lotéricas. Quando não
há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de
licenciamento anual do Detran. Do total do valor de IPVA arrecadado, 50% ficam
para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
O
preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por
marca/modelo.
Decreto
- O Diário Oficial do dia 31/12/2014 publicou o decreto 1.187, que regulamenta
a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores.
Ana
Marcia Pantoja
Secretaria
de Estado da Fazenda
Foto e Fonte: Agência Pará. Postador: Manancial de Carajás
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