São Paulo e Pará lideram ranking de “ficha suja”
De todos os
candidatos barrados no país pelos tribunais regionais eleitorais a pedido de
procuradores, 40% concorrem a uma vaga nessas duas unidades. Veja a
distribuição deles, estado por estado
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BRUNA SERRA | 11/09/2014 08:15
Mesmo
barrado, o ex-deputado paraense Paulo Rocha continua em campanha para o Senado
enquanto recorre
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Mesmo
barrado, o ex-deputado paraense Paulo Rocha continua em campanha para o Senado
enquanto recorre Os estados de São Paulo e do Pará concentram quase 40% das 241
candidaturas barradas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) com base na
Lei da Ficha Limpa a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Paulistas
e paraenses têm, juntos, 93 nomes considerados inaptos para a eleição por
terem, por exemplo, condenações em órgãos colegiados ou contas rejeitadas. Em
número absoluto, nenhum estado supera o mais populoso do país. Dos 3.360
concorrentes em São Paulo, 68 foram impedidos pelo TRE de disputar a eleição.
No
Pará, dos 975 postulantes a cargo público este ano, 25 foram enquadrados pela
lei sancionada em 2010 e que só começou a valer nas eleições de 2012. Entre
eles, o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), que renunciou ao mandato em 2005 para
escapar de um processo de cassação na Câmara, acusado de participar do
mensalão.
Quando é considerada a proporção no número de candidaturas, a ordem
se inverte: os paraenses lideram com 2,5 candidatos “ficha suja” para cada
grupo de 100; os paulistas vêm em seguida com dois barrados para cada centena
de candidatos.
De
acordo com a Lei da Ficha Limpa, também ficam inelegíveis os candidatos que foram
cassados ou tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (ou “doloso”) de
improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que
foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. No caso das
contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível,
ou “insanável” e que o ato ilegal seja considerado como improbidade
administrativa. A palavra final será da Justiça eleitoral. Mas o caso pode
parar até no Supremo.
Foto e Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/. Postador: Manancial de Carajás
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