Veja o
que está liberado e proibido nas campanhas eleitorais de 2014. Regras valem
para propagandas feitas na TV, rádio e internet.
Conforme
o calendário eleitoral desde o último domingo (6), as campanhas eleitorais
foram liberadas oficialmente para os partidos, candidatos e coligações. Porém,
todos eles devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda
eleitoral conforme a Lei nº 9.504/1997.
A
utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, só podem funcionar das 8h
às 22h nas sedes dos partidos. Em caso dos comícios, é necessário que uma
autoridade policial seja comunicada com 24 horas de antecedência, sendo
proibida a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que
possam proporcionar alguma vantagem ao candidato durante a campanha. É proibida
também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Na
internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve
comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites
de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Na
televisão e rádio, o início da propaganda eleitoral acontece 47 dias antes da
eleição e a partir de 8 de julho, os tribunais eleitorais vão convocar os
partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de
mídia que irá definir a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional
que cada partido tem direito.
Postador: Manancial de Carajás
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