Greve dos professores é considerada “flagrante abusivo”
e MP sugere ao Executivo as seguintes medidas.
Que sejam identificados os professores
e profissionais da educação que, a pretexto de participar do movimento grevista
flagrantemente abusivo, se ausentaram de seus postos de trabalho, devendo-se
adotar providencia urgente para efetuar o corte de
ponto, bem como, o desconto da remuneração pelos
dias parados.
Que sejam apuradas, em sede de
procedimento administrativo próprio, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório,
as condutas de abandono do cargo, aplicando-se
as sanções cabíveis nos termos do art. 112, XXI da Lei Municipal 483/01 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Civis).
Que sejam adotadas as providências
cabíveis no sentido de viabilizara substituição dos professores faltosos, seja
suspendendo-se em caráter emergencial, férias ou licenças de professores do
quadro, seja contratando-se temporariamente profissionais para atender esta
situação excepcional.
As medidas adotadas deverão ser tomadas
no prazo de dez dias.
Postador: Manancial de Carajás
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