Denúncia contra deputado Cláudio Puty é improcedente
Ex-chefe
da Casa Civil do Pará no governo Ana Júlia, Puty chegou a ter o mandato cassado
pelo TRE
Cláudio Puty |
Por falta de elementos que
comprovassem dolo específico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou
improcedente denúncia contra o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) pela
suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa. Segundo a Procuradoria
Geral da República, Puty aproveitou sua influência política para acelerar
autorização de planos de manejo florestal como moeda de troca de votos quando
era candidato nas eleições de 2010.
A denúncia dizia que o deputado teve o
nome citado em conversas telefônicas e troca de mensagens interceptadas durante
as investigações que desencadearam na operação alvorecer, da Polícia Federal. O
crime estaria na forma usada para capitanear votos de pessoas interessadas na
obtenção de autorizações da Superintendência do Ibama no Pará e na Secretaria
Estadual de Meio Ambiente.
O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, do
Bottini e Tamasauskas Advogados, apontou no Supremo a ausência de tipicidade da
conduta, com o argumento de que os diálogos transcritos não comprovam a
acusação. O entendimento foi acolhido pela relatora do Inquérito, a ministra
Cármen Lúcia. Segundo ela, não se pode deduzir das provas que eventual
intermediação feita por Puty nas liberações ambientais tivesse como fim
específico a obtenção de votos do interessado ou de pessoas próximas, que
sequer foram identificadas.
“Da análise de todo material contido
nos autos, não consigo vislumbrar, sequer em tese, a prática do crime de
corrupção eleitoral ativa, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que se
consuma pela promessa, doação, oferecimento de bem, dinheiro ou qualquer outra
vantagem a eleitores com o propósito de obter voto ou a abstenção”, afirmou a
ministra. O Plenário, por maioria, julgou improcedente a acusação. Ficaram
vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio.
Ex-chefe da Casa Civil do Pará no
governo Ana Júlia, Puty chegou a ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional
Eleitoral paraense em 2013 por causa da mesma acusação, mas a decisão foi
suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral até o julgamento do mérito de um
Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Foto
e Fonte: Revista Consultor Jurídico. Postador: Manancial de Carajás
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