Justiça
acata Ação por improbidade administrativa contra ex-prefeito de Xinguara
Os
promotores de Justiça Renato Belini e Ramon Furtado Santos, entraram com Ação
Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito do município de Xinguara, José Davi
Passos e a Empresa Visatec Construção e Empreendimentos Ltda., por improbidade
administrativa.
O
motivo da ação ocorreu porque a Prefeitura de Xinguara firmou convênio com o
Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Finanças (Sepof) para que fossem repassados recursos para a realização de
bloqueteamento de 66.250m2 de ruas em benefício do município.
O
valor global do convênio foi estimado no valor de R$ 4.223.796,14. A obra foi
executada a partir de procedimento licitatório, na modalidade concorrência. A
empresa Visatec Construção e Empreendimentos Ltda, foi a que ofereceu menor
preço, o que resultou vencedora do processo de licitação.
No
entanto, o prefeito José Davi Passos realizou outro contrato que previa a
execução do bloqueteamento pelo valor correspondente a R$4.219.159,33. Em
audiência no Ministério Público em Xinguara, Passos não comprovou a destinação
do resíduo de contrato equivalente a R$78.723,00, já que segundo uma das
cláusulas do convênio, determinava a devolução do saldo remanescente no prazo
improrrogável de 30 dias, após a sua extinção.
Segundo
os promotores, o prejuízo causado ao município equivale ao montante de R$
1.384.594,20. O juiz da 1ª Vara do município de Xinguara Enguellyes Torres de
Lucena, deferiu em liminar o pedido dos promotores de Justiça Renato Belini e
Ramon Santos, determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, no mesmo
valor ao que foi causado prejuízo para o município.
O
juiz Enguellyes Lucena determinou também aos cartórios de imóveis dos
municípios de Xinguara-PA e Londrina-PR, ordenando o sequestro e o bloqueio de
bens imóveis que por acaso estejam em nome deles, assim como, à Telemar Norte
Leste S/A (Telemar), ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran) e ao Banco
Central, para que efetuem o bloqueio de bens móveis e numerários dos demandados
e à Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), para que sejam bloqueados
eventuais gados registrados em nome dos requeridos.
Foto: Arquivo manancial. Fonte: Ministério Público do Pará/Eliana Souza. Postador: manancial de Carajás.
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