Governo do Estado joga sujo
em Palestina do Pará está no jornal opinião desta terça-feira
Governo do Estado
estaria cometendo abuso de poder político, para beneficiar candidato do PSDB
A exatamente uma semana da eleição
suplementar em Palestina do Pará, confirmada para este domingo, dia 3, o
governo do Estado entrou em ação para apoiar o candidato do PSDB, Adeuvaldo
Pereira de Souza. Máquinas contratadas pelo governo chegaram a Palestina,
iniciando asfaltamento e abertura de ruas, o que pode caracterizar abuso de
poder político.
Por entender que se trata de crime
eleitoral, a coligação que defende a candidatura de Valciney Ferreira Gomes
(PMDB) ingressou com uma Ação Cautelar de Busca e Apreensão do maquinário,
assim como Pedido de Concessão Liminar e Pedido de Providências.
O documento deu entrada às 16h59 desta
segunda e deve ser analisado ainda nesta terça-feira (29) pelo juiz Luciano
Mendes Scaliza.
Após receber a denúncia do uso de
máquinas públicas para desfavorecer o pleito eleitoral, uma equipe da RBATV foi
até o local para conferir o que estava ocorrendo, mas pessoas ligadas ao
governo do Estado hostilizaram os profissionais de Imprensa, que tiveram de
deixar a cidade, temendo por sua integridade física.
O jornal tentou conversar com o
candidato Adeuvaldo Souza e com algum representante da empresa contratada para
fazer os serviços de asfalto e terraplanagem, mas ninguém quis falar sobre o
assunto.
NOVA ELEIÇÃO – O Tribunal
Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) decidiu que a eleição suplementar para
escolha de prefeito e vice em Palestina do Pará será realizada porque a Justiça
Eleitoral cassou o registro de candidatura da prefeita eleita Maria Ribeiro por
prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e
captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e ela teve mais de 50% dos votos
válidos.
Em fevereiro a Justiça Eleitoral de
São João do Araguaia (comarca à qual pertence Palestina) afastou Maria Ribeiro
do cargo. A prefeita tucana foi reeleita com 2.338 votos (50,47%) pela
Coligação “A vez do Povo Continua”.
O juiz Luciano Mendes Scaliza, da 57ª
Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral formulada pela
Coligação Majoritária “Palestina de volta ao Progresso” formada por PMDB, PT,
PTB, PRP e PCdoB, contra a prefeita e reconheceu a prática de Condutas Vedadas
aos agentes públicos em Campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio,
previstas, respectivamente, no par. 10º do art. 73, e do art. 41-A (duas
vezes), todos da Lei 9.504/97, e, forte no caput do citado art. 41-A e no par.
5º do art. 73, também da lei das eleições.
Em sua sentença, o juiz, afirma ainda
que, “para fins de incidência do art. 224 do Código Eleitoral, certifique-se
nos autos o percentual de votos válidos obtidos pelas candidatas cujos diplomas
foram cassados.
Após a diligência, se superado o
percentual de nulidade superior a 50% dos votos válidos, oficie-se ao E.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, informando sobre a presente
decisão e para que adote as providências que entender cabíveis”.
Maria Ribeiro da Silva e sua vice
Maria Liduína Pantoja recorreram da decisão, mas o TRE-PA manteve a decisão do
magistrado local.
Foto e Fonte: Opinião. Postador:
Manancial de Carajás
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