Conheça a versão dada pelo corpo jurídico que defende Davi Passos
sobre sua (in)elegibilidade
Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás
Dr. Joel Lobato |
No
dia 2 de setembro de 2013, este blog noticiou (com base em informações
repassadas por um advogado) que o TRE havia condenado Davi Passos a oito anos
de inelegibilidade, e junto com ele (Davi) o tribunal também havia condenado os
ex-candidatos Moacir Pires e Clóves Durães. Essa mesma informação foi
confirmada pelo advogado Joel Lobato, durante entrevista a uma das emissoras locais. Procurado
por nossa reportagem ouvimos a versão dada pelos responsáveis juridicamente
pelo processo objeto destas informações.
Davi Passos |
Segundo
o corpo jurídico que defende Davi Passos, um candidato integrante da Coligação
do atual Prefeito moveu uma Representação Eleitoral pleiteando a cassação dos
direitos políticos de Davi porque no ano de 2012 o mesmo havia feito a
regularização dos imóveis localizados nos Distritos de São José, Rio Vermelho e
São Francisco, bem como do Setor Pagnoceles.
A
representação foi julgada em Xinguara ainda em 2012 e na época o Juiz entendeu
que não havia motivos e nem provas para cassação dos direitos políticos de Davi
Passos, entretanto aplicou multa por ter promovido regulação dos imóveis nos
distritos e sede do município.
Davi
Passos entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, que após
análise dos fatos e provas entendeu que não poderia cassar os direitos
políticos de Davi Passos porque o candidato a vice Prefeito não havia sido
chamado no processo (não havia sido chamado para se defender) e desta forma
extinguiu o processo neste ponto sem julgamento do mérito, em razão da
decadência.
Entretanto
o TRE resolveu manter a multa aplicada a Davi Passos, sob o argumento de que
não poderia ele ter promovido a regularização fundiária dos distritos naquele
período.
Os
advogados de Davi Passos ressaltaram que na decisão em momento algum houve
declaração de cassação de direitos políticos e muito menos cassação de diploma
de qualquer envolvido no processo (Moacir Pires e Clóves Durães), exatamente
porque no processo havia uma irregularidade insanável, qual seja, ausência de
chamamento do candidato a vice prefeito na chapa encabeçada pelo médico Moacir
Pires.
Davi
Passos explica que em momento algum prometeu ou dou qualquer lote a alguém e
muito menos sob condição de votar em candidato X ou Y. Ele afirma que apenas
pleiteou a regularização dos Distritos do Município e Setor Pagnoceles e o
Governo Federal através do Programa Terra Legal habilitou o município a
promover a titulação dos lotes de quem provasse possuir o imóvel anterior a
2009, ou seja, apenas foi cumprido a determinação do Programa Terra Legal, no
entanto seus adversários políticos, tentando evitar que os cidadãos
regularizasse seus imóveis entrou com esta ação.
Clóves Durães |
A
Lei Complementar n. 64/90 diz em seu art. 1º, inciso I, alínea J, é taxativa ao
afirmar que para que haja inelegibilidade é necessário que tenha havido a cassação
do registro de candidatura ou do diploma.
Nenhuma
destas hipóteses ocorreu, portanto qualquer noticia de inelegibilidade de Davi
Passos por este fato deve ser ouvido com ressalva pelo cidadão. Por outro lado
Davi Passos não era candidato a nada e por isso era impossível a cassação de
registro ou diploma.
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