Condenados no mensalão recorrem ao Supremo
João Paulo Cunha e Delúbio Soares apresentaram recursos contra as
penas definidas pelo STF
Moraes Filho da redação do Manancial de
Carajás, com informações da Agência
Brasil
João Paulo Cunha e Delúbio Soares |
Condenados
no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado João Paulo
Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o ex-deputado federal
Romeu Queiroz apresentaram recursos hoje (2) contra as penas definidas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 25 condenados, dez já recorreram da
sentença. O prazo para apresentação de recursos termina hoje.
Cunha
foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de lavagem de
dinheiro, corrupção passiva e peculato. Soares foi condenado a oito anos e 11
meses por formação de quadrilha e corrupção ativa. Já Queiroz recebeu pena de
seis anos e seis meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os recursos serão julgados pelo plenário da Suprema Corte, mas a data para que
isso ocorra ainda não foi estabelecida.
Concluído
em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento
do mensalão é o maior de toda a história do STF. Além do impacto político, a
complexidade da ação penal decorreu da própria estrutura do processo.
Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a
oitiva de 600 testemunhas. O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas
de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo
semestre de 2012. Em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos
mais complexos.
Dos
40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram
julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles
devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto,
um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas
de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública.
Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e
as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
O
acórdão completo da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, foi
divulgado no último dia 22. As mais de 8 mil páginas disponibilizadas pelo STF
contêm as decisões, os votos e a reprodução dos debates travados pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento.
É
com base no acórdão que os advogados dos réus elaboram os recursos contra as
sentenças condenatórias. Recursos mais simples, como os chamados embargos de
declaração, cujo prazo de entrega se encerra hoje, são usados para esclarecer
pontos da decisão. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o
teor das decisões, mas isso raramente acontece no STF, já que os ministros
entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Já
os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento
Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos
pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso
não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a
ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
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