O ex-prefeito teve a prestação de contas de 2000 reprovada pelo
TCM e pela Câmara
Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás, com informações da Câmara Municipal
Celso Lopes deverá recorrer da decisão |
Durante
sessão realizada nesta sexta-feira 19, a Câmara Municipal de Tucumã, reprovou por
7 x 5 as contas de responsabilidade do Ex-Prefeito Celso Lopes Cardoso (PSD),
referente ao exercício de 2000. A decisão seguiu recomendação do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), considerando que o ex-gestor não aplicou
devidamente 7% das receitas arrecadas de impostos e transferências em ações de
serviços públicos de saúde.
O
Tribunal de Contas, em Sessão Plenária realizada no dia 26 de fevereiro de
2004, por decisão unânime, recomendou à
Câmara Municipal a não aprovação da prestação de contas de Celso Lopes Cardoso,
por infringência ao Art. 7º, IV, § 1º, da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Savanas, presidiu os trabalhos com transparência |
A decisão da Câmara deixa Celso Lopes enquadrado na Lei da Ficha
Limpa, isto é inelegível por oito anos, com base na lei complementar 135/2010.
Em
sua defesa o ex-prefeito interpôs Recurso de Reconsideração com Efeito
Suspensivo, mas foi negado provimento, pois conforme o TCM o “ordenador de
despesa” (Celso Lopes) aplicou apenas 4,96% do total das receitas arrecadas
quando deveria ter aplicado 7%.
Sessão
A
sessão desta sexta-feira foi presidida pelo vereador Anivaldo Julião de Lima
(Savanas-PV), presidente do Legislativo. Em votação nominal, 7 dos 12
vereadores presentes votaram pela reprovação das contras do ex-prefeito. O
único vereador com ausência justificada na sessão foi Adelmir Lustosa (PDT). Votaram
pela rejeição os vereadores
Chicão Ciclone (PP), Gilvã da Caçamba (DEM), Joel da P14 (PR), Tiririca (PT do
B), Sindicalista Pelé (PCdoB), Aurino do Globo (PSB) e Savanas (PV).
Nesse
sentido, a sessão ocorreu normalmente e os trabalhos foram encerrados com a
aprovação do Decreto Legislativo sobre a rejeição da prestação de contas do
ex-gestor, conforme irregularidades apontadas pelo TCM.
Após
promulgação do Decreto Legislativo, a Câmara de Tucumã expedirá comunicado
dando ciência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE),Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e ao Ministério Público do Estado (MP).
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