Justiça do Pará permite que menores de 6 anos cursem ensino fundamental
Decisão vale para escolas públicas e particulares.
Medida foi tomada a partir de solicitação do Ministério Público Federal.
Crianças menores de seis anos têm direito a matrícula no ensino
fundamental no Pará, de acordo com a decisão tomada pela Justiça Federal
na última sexta-feira (8). A determinação é válida tanto para escolas
públicas quanto particulares. Entretanto, a matrícula, nestes casos, só
poderá ser efetuada depois de uma avaliação psicopedagógica feita pela
instituição de ensino, em que a capacidade da criança seja comprovada.
A decisão judicial, assinada pelo juiz Ruy Dias Filho, é baseada em um pedido do Ministério Público Federal (MPF). No documento enviado à Justiça, o MPF solicita a suspensão de duas resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que proíbem a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tenham completado seis anos até 31 de março do ano letivo.
Segundo a decisão, impedir crianças menores de seis anos de serem matriculadas é uma forma de desconsiderar a capacidade individual de cada um. “[Este impedimento] agride os princípios basilares da educação por desconsiderar os aspectos subjetivos da vivência pessoal, contexto social e familiar e, especialmente, capacidade intelectual e de aprendizado de cada criança”, ressalta o juiz.
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A decisão judicial, assinada pelo juiz Ruy Dias Filho, é baseada em um pedido do Ministério Público Federal (MPF). No documento enviado à Justiça, o MPF solicita a suspensão de duas resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que proíbem a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tenham completado seis anos até 31 de março do ano letivo.
Segundo a decisão, impedir crianças menores de seis anos de serem matriculadas é uma forma de desconsiderar a capacidade individual de cada um. “[Este impedimento] agride os princípios basilares da educação por desconsiderar os aspectos subjetivos da vivência pessoal, contexto social e familiar e, especialmente, capacidade intelectual e de aprendizado de cada criança”, ressalta o juiz.
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