A justiça bloqueou valores
superiores a R$140 mil nas contas bancárias da prefeitura municipal de Tucumã,
no sul do Pará. A sentença foi divulgada nesta quarta–feira (26) pelo o juiz
Sávio José Amorim Santos, que está respondendo pela a Comarca de Tucumã.
O magistrado emitiu
sentença favorável em Mandado de Segurança (MS) ajuizado pela Câmara Municipal
de Tucumã, que reclamava atrasos nos repasses do Duodécimo referente ao mês de
dezembro.
Nela, o magistrado
determinou um prazo de 12 horas para que a administração municipal de Tucumã
faça o repasse total à CMT no valor de R$ 140.137,61, (cento e quarenta mil,
cento e trinta e sete reais e sessenta e um centavos).
Se não for cumprida, à
determinação judicial será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil.
O repasse da quantia é
previsto na Constituição e na Lei Orgânica dos Municípios. O executivo tem que
repassar em Tucumã todo mês cerca de R$ 140 mil ao Legislativo, que deve usar o
dinheiro na manutenção, custeio de despesas e pagamento de salários de vereadores
e servidores da instituição. A sobra dos recursos é devolvida no final do ano
pela Câmara ao Executivo.
Conforme o advogado Dr.
Renato André, procurador geral do Poder Legislativo, a decisão foi confirmada
já que há o entendimento de que a ausência de repasse do duodécimo fere direito
líquido e certo da Câmara, “pois a Carta Magna garante independência
administrativa e financeira a cada poder do Estado”.
informações preliminares
ainda não confirmadas davam conta que no final da tarde de ontem o dinheiro
teria sido liberado pelo executivo e transferido para o Legislativo, que,
imediatamente teria feito o repasse aos servidores.
Moraes Filho da redação do Manancial de Carajás, com informações do blog zedudu
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