Representação trata da questão de
funcionários demitidos logo após as eleições, conduta vedada pela legislação eleitoral.
O
juiz da 81ª zona eleitoral, Júlio Cézar Fortaleza de Lima, acatou representação
eleitoral contra o atual prefeito do município de Nova Esperança do Piriá,
Antônio Nilton de Albuquerque, encaminhada pelo promotor de justiça, Reginaldo
César Lima Alvares, determinando a imediata reintegração à prefeitura dos
servidores demitidos desde o dia sete de julho desse ano sob pena de multa de
cinco mil reais por dia de descumprimento.
A
representação eleitoral trata da demissão de funcionários por parte do
prefeito, logo após as eleições, prática proibida pela lei nº 9. 504/97, que
veta demissões no ano de eleição.
O MPE encaminhou um ofício, no mesmo dia da
denúncia ao prefeito, solicitando informações sobre o caso, já que A lei nº9.
504/97 ressalta que é proibido exonerar servidores públicos temporários e
concursados no período de três meses que antecede as eleições até a posse dos
eleitos.
Além
da imediata reintegração à prefeitura dos servidores demitidos desde julho, a
justiça determinou que os pagamentos de todos servidores exonerados sejam
efetuados no prazo de 10 dias, sob multa de cinco mil reais pro dia de
descumprimento.
O prefeito argumentou que a demissão visava à
adequação aos limites de gastos previstos na lei de responsabilidade fiscal.
O Ministério Público Eleitoral requereu a concessão de medida liminar para imediata reintegração de todos os servidores demitidos desde 07/07/2012, com multa de dez mil por dia de descumprimento e os pagamentos salariais a todos que foram exonerados nesse período, sob pena de multa de 50 mil por descumprimento.
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